TJPA - 0863251-88.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:36
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:32
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0863251-88.2025.8.14.0301 AUTOR: ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 18/03/2026 10:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2NkMzhhZDgtYWU2Yy00MWM1LTgyMDYtNWVlNTU1YmMzMzMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 8 de julho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO Endereço: Rua Diogo Móia, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062715593142800000136186005 3.
CNH ALFREDO Documento de Comprovação 25062715593176900000136186006 2.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 25062715593207600000136186007 procuracao_ajuizar_acao_contra_-_alfredo_x_azul_assinado Documento de Comprovação 25062715593234400000136186008 Roteiro ORIGINAL Documento de Comprovação 25062715593258700000136186009 Passagem reagendada (1) Documento de Comprovação 25062715593284900000136186010 29º Bahia x Paysandu - 19 a 22.04.2025 (2) Documento de Comprovação 25062715593307900000136186011 Confirmação Reserva ALFREDO RODRIGUES (2) Documento de Comprovação 25062715593333300000136186012 Tentativa de contato da Azul sobre o voo (1) Documento de Comprovação 25062715593358400000136186013 Imagem painel atraso (1) Documento de Comprovação 25062715593383800000136186014 Imagem chegada no estádio e hora (1) Documento de Comprovação 25062715593407500000136186015 Imagem carro alugado (1) Documento de Comprovação 25062715593433600000136186016 Motorista aluguel carro parte 2 (1) Documento de Comprovação 25062715593458300000136186017 Comprovante pagamento carro Documento de Comprovação 25062715593485400000136186018 Recorte extrato comprovante de pagamento de alimentacao (1) Documento de Comprovação 25062715593508700000136186019 Decisão Decisão 25062716383247100000136188939 Decisão Decisão 25062716383247100000136188939 Decisão Decisão 25070710022632000000136246450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070812393510000000136809199 - 
                                            
08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:39
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0863251-88.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela. 2.
A Audiência una foi agendada para o dia 18/03/2026, às 10:00 horas. 2.1.
Expeça-se o que for necessário, a fim de viabilizar a citação/intimação. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) - 
                                            
07/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:38
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:01
Audiência de Una designada em/para 18/03/2026 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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