TJPA - 0816438-51.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 05:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABÁ Processo nº 0816438-51.2022.8.14.0028 RÉU: MARICELSO ARRUDA DA SILVA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] ADVOGADO: Sebastião Bandeira, OAB/PA 8156 – B DECISÃO I – DEFESA PRELIMINAR: O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação através de seu patrono constituído (ID 130077844).
Em atenção aos termos da resposta à acusação apresentada, OBSERVO que suas colocações se prendem exclusivamente ao mérito da causa, tendo se dado de forma genérica, sem apontar precisamente o objeto de sua impugnação, não sendo possível se aferir, neste momento, acerca da absolvição sumária das pessoas acusadas.
Assim, REJEITO os termos da defesa apresentada, DETERMINANDO se proceda com a instrução do feito.
II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2025, às 09h30min, através de videoconferência.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes DETERMINAÇÕES: 1.
Registre-se e agende-se junto ao Teams, certificando nos autos o link de acesso ao ato; 2.
Intime-se o acusado, para comparecimento em sala limpa ou que forneça endereço de e-mail e telefone para remessa do link; 3.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública; 4.
Intime o advogado eventualmente constituído para que compareça no dia da audiência via aplicativo Microsoft Teams devendo fornecer à secretaria, via petição protocolada, seu contato de e-mail e telefone.
Na ocasião, o advogado receberá um link para ingressar na audiência, não sendo necessária sua presença física no fórum.
O advogado deve ingressar no ato antecipadamente em 15 minutos a fim de realizar a entrevista reservada com seu cliente, salvo se já o tiver feito.
As eventuais testemunhas de defesa também serão inquiridas via videoconferência e o advogado deve providenciar seu comparecimento em seu escritório a fim de garantir a eficácia da realização do ato, sempre que possível. 5.
Intimem-se as vítimas/testemunhas: · Padre Mário administrador da Emaús qualificado nos autos do IP; · Carlos Magdo Arruda da Silva qualificado nos autos do IP; 6.
No(s) mandado(s) de vítima(s) e testemunha(s) deverá constar de que serão inquiridas no dia acima designado a partir das 09h30min, na modalidade on-line, bem como as seguintes ordens ao Oficial de Justiça: 7 .1.Informar a vítima/testemunha que será inquirida na modalidade on-line via aplicativo Microsoft Teams; 7.2.
Colher o e-mail da vítima/testemunha e informar que ela receberá o link para acesso à sala de videoconferência; 7.3.
Colher a informação de eventual impossibilidade de participação na modalidade on-line, informando que nesta hipótese devem comparecer pessoalmente no Gabinete da 2ª Vara Criminal para oitiva na sala especialmente designada para o ato; 7.4.
Orientar as testemunhas a estarem de posse de documento de identidade válido, com foto, no ato da audiência, seja através de videoconferência ou em comparecimento pessoal 9.
Remessa dos autos ao Ministério Público para ciência desta audiência. 10.
Proceda-se remessa dos links de acesso às partes no prelúdio da audiência. 11.
Intimem-se as testemunhas de defesa eventualmente arroladas; 12.
Expeça-se o que mais for necessário; Marabá/PA, (dia e hora da assinatura eletrônica).
MARCELO ANDREI SIMÃO SANTOS Juiz de Direito -
04/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/10/2025 09:30, 2ª Vara Criminal de Marabá.
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28/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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01/01/2025 08:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 01:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO BANDEIRA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARICELSO ARRUDA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 01:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/08/2024 10:29
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (INVESTIGADO)
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28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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15/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 23:02
Juntada de Petição de denúncia
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23/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
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08/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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13/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:48
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Despacho • Arquivo
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