TJPA - 0801609-65.2022.8.14.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
31/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IVANECI MARIA DA NOBREGA SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801609-65.2022.8.14.0125 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL APELADO: IVANECI MARIA DA NOBREGA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível em ação de concessão de aposentadoria rural movida em face do INSS contra a sentença que que julgou procedente o pedido. É o necessário a relatar.
Decido.
O recurso não comporta conhecimento por este Tribunal.
O art. 109 da CF/88 admite, em seu §3°, a delegação de competência à Justiça Estadual, quando a causa versar sobre assunto previdenciário (instituição de aposentadoria) e que inexista vara federal na comarca de domicílio do Requerente.
No caso, a ação foi proposta perante Justiça Estadual, no foro do domicílio do autor, no Município de Parauapebas – PA, Comarca que não é sede de Varas da Justiça Federal, logo o ato impugnado no presente recurso foi praticado por Juiz Estadual, no exercício de jurisdição Federal.
Por conseguinte, esta apelação foi equivocadamente dirigida a este Egrégio Tribunal, quando deveria ter sido interposto junto ao Tribunal Regional Federal, por se tratar de feito envolvendo a UNIÃO, nos termos dos artigos 108 e 109, da Constituição Federal.
Portanto, ante a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, de rigor a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
P.R.I.C.
Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 20:22
Declarada incompetência
-
06/07/2025 20:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (APELADO) e IVANECI MARIA DA NOBREGA SOUSA - CPF: *79.***.*00-44 (APELANTE)
-
03/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800123-58.2023.8.14.0077
Delegacia de Policia Civil de Anajas
Antonio da Silva Pantoja
Advogado: Richelle Samanta Pinheiro Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 16:38
Processo nº 0805839-82.2024.8.14.0028
Eva da Silva Bravo
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2024 15:02
Processo nº 0001084-22.2015.8.14.0074
Rosiane Bezerra da Silva Dias
Prefeitura Municipal de Tailandia
Advogado: Helbert Lucas Ruiz dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2015 10:22
Processo nº 0810146-32.2025.8.14.0000
Estado do para
Thiago Carneiro Rodrigues
Advogado: Waleria Macedo Zago Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2025 20:41
Processo nº 0800043-36.2024.8.14.0085
Vicencia Brito de Farias
Advogado: Saint Clair Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2024 21:40