TJPA - 0822207-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/03/2024 11:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 09:18
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ingressou com ação de busca e apreensão em face de LEANDRO JOSE XAVIER DA COSTA, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 108017468). É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da requerida, vez que, não citada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor/desistente.
Após o trânsito em julgado e caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:14
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:09
Juntada de Mandado
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15/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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10/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido apresentado no id 98206303, e concedo ao autor o prazo de 10 dias, para a juntada da guia de diligência do Sr.
Oficial de Justiça devidamente recolhida. 2- PRIC.
Belém/PA, 7 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE XAVIER DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822207-31.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LEANDRO JOSE XAVIER DA COSTA Nome: LEANDRO JOSE XAVIER DA COSTA Endereço: TV VILETA, 3800, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-346 DECISÃO Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação no seguinte endereço: PASSAGEM FÉ EM DEUS TV ESTRELA, 76, MARCO, BELEM / PA, CEP: 66095-145.
Indefiro o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, por inexistir justificativa plausível para tanto.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos o pagamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21040111302716100000023527131 estatuto_honda Documento de Identificação 21040111302727600000023527133 procuracao_221_227 Procuração 21040111302763700000023527135 substabelecimento_honda Procuração 21040111302795700000023527150 41_4290200208_29775_CONTRATO Documento de Comprovação 21040111302806100000023527151 41_4290200208_29775_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 21040111302822100000023527152 ementa Documento de Comprovação 21040111302828400000023527153 41_4290200208_29775_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 21040111302835700000023527154 41_4290200208_29775_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 21040111302857400000023527158 41_4290200208_29775_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 21040111302867000000023527159 JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 21041514425896200000024015295 41_4290200208_29775_JUNTADA_CUSTAS Petição 21041514425901700000024015296 PA004290200200577710_1 Petição 21041514425907800000024015298 Certidão Certidão 21042215103514300000024263007 Decisão Decisão 21042221383933000000024276289 Decisão Decisão 21042221383933000000024276289 Decisão Decisão 21042221383933000000024276289 DILIGÊNCIA Diligência 21062110355648300000026527058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072109410395800000028003286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072109410395800000028003286 Petição Petição 21072908214467600000028454092 Decisão Decisão 21091411295422000000032390294 Decisão Decisão 21091411295422000000032390294 Petição Petição 21100510533022200000034670524 Despacho Despacho 21101512050736600000035625321 Despacho Despacho 21101512050736600000035625321 Petição Petição 21101915434768500000036072650 577710 custas Documento de Comprovação 21101915434780800000036072653 Certidão Certidão 21111213465899600000038871999 Despacho Despacho 21120108480691800000041270183 Despacho Despacho 21120108480691800000041270183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120913451739700000042153697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120913451739700000042153697 Petição Petição 22010608560465800000044174841 577710 custas Documento de Comprovação 22010608560490200000044174842 Decisão Decisão 21042221383933000000024276289 DILIGÊNCIA Diligência 22033118285055000000053464592 BA LEANDRO MAND Devolução de Mandado 22033118285067700000053464596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072508491311000000068642539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072508491311000000068642539 Petição Petição 22080311394648800000069868046 Despacho Despacho 22081110481544300000070702894 Despacho Despacho 22081110481544300000070702894 Certidão Certidão 22091909165320100000073944199 Petição Petição 22091913434581500000073995418 577710 - guia Documento de Comprovação 22091913434599100000073995419 Despacho Despacho 22091914574167500000073998180 Certidão Certidão 22092311212258200000074353133 Despacho Despacho 22091914574167500000073998180 Despacho Despacho 22092312032760100000074359543 Despacho Despacho 22092312032760100000074359543 Petição Petição 22101017135314700000075395139 Certidão Certidão 22121213164259700000078974148 Despacho Despacho 22121218060664100000079367451 Despacho Despacho 22121218060664100000079367451 Petição Petição 23022714032375400000082885283 Petição Petição 23022714060049800000082930260 577710 - Comprovante Documento de Comprovação 23022714060074200000082930263 577710 - Boleto Documento de Comprovação 23022714060090900000082930267 Certidão Certidão 23030709424517700000083448679 RENAJUD - Restrição de Circulação - 0822207-31.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23031708010265200000084442042 Despacho Despacho 23031708010335500000084442040 Despacho Despacho 23031708010335500000084442040 Petição Petição 23041317362058400000086126239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041708294694500000086247505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041708294694500000086247505 Petição Petição 23051515584719600000087879841 41_42902_002_577710_20120941 Documento de Comprovação 23051515584757800000087886257 41_42902_002_577710_20120942 Documento de Comprovação 23051515584785100000087886258 Certidão Certidão 23061214232686700000089478692 SISBAJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0822207-31.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23061413304771900000089640923 INFOJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0822207-31.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23061413304817300000089640907 Despacho Despacho 23061413304879700000089640906 Despacho Despacho 23061413304879700000089640906 Certidão Certidão 23062610244136400000090285233 0822207-31.2021.8.14.0301 HONDA X LEANDRO Documento de Comprovação 23062621294742500000090337460 Despacho Despacho 23062621294816500000090337459 Petição Petição 23070513564662800000090917120 Certidão Certidão 23071411170811600000091437099 -
14/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:37
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, procedi pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD (documento anexo) e SISBAJUD, conforme documento anexo de requisição de informações, em anexo.
Acautelem-se os autos, na 3ª UPJ, até o dia 20.06.23.
Após, conclusos para decisão.
Belém/PA, 14 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:11
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o bem informado na inicial não foi localizado.
DEFIRO o bloqueio judicial de circulação e licenciamento do veículo por meio do RENAJUD.
Intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias devendo no mesmo prazo comprovar o referido recolhimento nos autos do processo.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 23:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:14
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 04:08
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 03:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR id 56226520, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de julho de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
25/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 03:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 03:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
06/01/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:35
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 09/12/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
09/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Em consulta ao sistema SIEL da Justiça Eleitoral foi identificado o seguinte endereço do requerido: Endereço: TV VILETA número 3800, cep 66095346, complemento PS SÃO F XAVIER, bairro MARCO, Belém/Pa (Telefone 982660624).
Deste modo, observa-se que há uma complementação ao endereço do requerido que não teria sido informado, qual seja, Passagem São Francisco Xavier, o que poderá facilitar a realização da diligência com êxito.
Renove-se a diligência de citação e cumprimento da medida liminar concedida no endereço acima informado.
Belém (Pa)., 01 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:02
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 10 dias para cumprimento do despacho anteriormente proferido. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 15 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 01:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0822207-31.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos verifico que nem o veículo e nem o réu da presente demanda foram localizados pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento da liminar, conforme certificado no ID n. 28322474.
Intimado para se manifestar acerca do ocorrido, o autor pugnou no ID n. 30400807 pela consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas judiciais.
DEFIRO o pedido de consulta através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Para tanto, intime-se a parte autora para que promova o pagamento das custas necessárias à realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento nos autos do processo.
Belém, 14 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 00:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno, sem cumprimento, do Mandado de Citação juntado.
Fica, também, a parte autora ciente de que deve apresentar novo endereço, ou, requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, realizando o respectivo recolhimento da(s) custa(s) para expedição de novo Mandado(s).
Belém-PA, 21 de julho de 2021.
Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível da Capital (PROVIMENTO Nº 008/2014, da CJRMB, de 15/12/2014) -
21/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2021 23:59.
-
28/04/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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