TJPA - 0824724-16.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:49
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 10/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:14
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 08/07/2025 23:59.
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06/08/2025 08:26
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE MONTEIRO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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06/08/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 11:20
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:40
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0824724-16.2024.8.14.0006 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Promovente: MATHEUS HENRIQUE MONTEIRO FERREIRA Promovido(a): CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento, por readequação de pauta, a qual fora remarcada para o dia 24/02/2026 13:15.
A audiência redesignada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZkMGY0ZjQtMzQyZi00MzE4LWJjMDktNTY5MzU4ZTVjNDhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22331ff0fd-84bb-4c1d-bca6-81c702213d99%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 7 de julho de 2025 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 24/02/2026 13:15 para 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0824724-16.2024.8.14.0006 Promovente:Nome: MATHEUS HENRIQUE MONTEIRO FERREIRA Endereço: Passagem Jardim Brasil II, T 4, AP 101, 10, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-647 Promovido(a):Nome: CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA Endereço: Rua Conde de Bonfim, 604-D, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-055 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da audiência de Instrução e Julgamento, a qual fora designada para o dia 08/07/2025 13:15.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA1NDUzM2MtMWFiMC00YmRmLTlmZjYtNzVkNGZiYjVkMTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2d69505-a550-4402-99d3-edd38557d440%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo logo em seguida, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
Advertido, ainda, que o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO é até a data da referida audiência, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 3 de julho de 2025 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE MONTEIRO FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:25
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/07/2025 13:15, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS em/para 26/02/2025 09:20, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:35
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:21
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE MONTEIRO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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14/01/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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