TJPA - 0826180-96.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/09/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0826180-96.2018.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE GUAMÁ Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DO GUAMÁ, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-240 EXECUTADO: MÁRCIA VALÉRIA DE MELO E SILVA ROLO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça que informa ter deixado de realizar a avaliação do bem em razão de não ter tido acesso ao imóvel para constatar seu estado de conservação, pois no momento da diligencia não lhe foi permitido acesso pelo atual ocupante do imóvel, Sr.
MAC WELLDS DE SOUZA MATOS, RG: 2496664 PC/PA, CPF: *66.***.*87-87, o qual declarou que o apartamento, nº 1002/3 do Edifício Barão de Guamá é de sua propriedade, que estaria quitado.
Requerendo o que entender de direito para satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
27/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/09/2023 01:00
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0826180-96.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA EXECUTADO: MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO Nome: MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO Endereço do imóvel: Ed.
Barão de Guamá na Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, apto 1002/3 - conjugado, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DESPACHO/MANDADO PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL Diante da certidão de matrícula do imóvel, defiro o pedido formulado pelo Exequente no sentido de que a penhora recaia sobre o bem, objeto da matrícula n° 311, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Belém, a saber: apartamento conjugado nº 1002/3, com uma vaga de garagem, localizado no 10º pavimento do Edifício “Barão de Guamá”, situado à Rua Generalíssimo Deodoro, n°. 565, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, nesta cidade, conforme certidão de matrícula no Id nº 91994448.
Intime-se o credor hipotecário, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, em razão do direito de preferência ao recebimento do crédito auferido com a venda do bem penhorado.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do mencionado bem, intimando-se, no mesmo ato quem esteja exercendo a posse sobre o imóvel objeto da constrição.
Devendo o Exequente apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da parte Executada e de seu cônjuge para que sejam intimados a oferecerem embargos, no prazo legal, a contar da data da presente intimação, caso tenham interesse.
Ressalte-se que, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil, para que a penhora passe a ter efeito erga omnes é exigível sua inscrição no cartório de Registro Imobiliário, todavia, essa incumbência é do Exequente e não do Juízo.
Confira-se: Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Certifique a Secretaria acerca da apresentação de embargos.
Acaso apresentados, intime-se a parte Exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre o interesse em adjudicar, alienar por iniciativa particular ou levar a leilão o bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. - 
                                            
01/09/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:16
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0826180-96.2018.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BARÃO DO GUAMÁ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 EXECUTADA: MÁRCIA VALÉRIA DE MELO E SILVA ROLO DESPACHO Intimado para, em 02 (dois) dias, informar a este Juízo se pretendia a desistência do pedido de leilão do veículo penhorado nos autos e para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel para o qual deseja a penhora, o Exequente apenas apresentou certidão de matrícula do imóvel desatualizada, haja vista que data de 05/07/2019, sem nada mencionar a respeito do leilão que restou frustrado além do não comparecimento dos interessados.
Posto isto, concedo mais 15 (quinze) dias ao Exequente para que apresente a certidão de matrícula do imóvel atualizada, haja vista que há se passaram quase 03 (três) anos da emissão, e, ainda, que se manifeste sobre a certidão da leiloeira, inserida no Id nº 81007325, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, PA, 15 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
17/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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03/11/2022 02:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2022 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA em 06/10/2022 23:59.
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02/10/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2022 06:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 10:32
Juntada de Ofício
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08/09/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 08:06
Juntada de Ofício
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19/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA em 16/08/2021 23:59.
 - 
                                            
02/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826180-96.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA EXECUTADO: MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a penhora e avaliação do veículo da parte Executada, conforme certidão do oficial de justiça no Id nº 24038937, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 19 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
21/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2021 23:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO em 07/04/2021 23:59.
 - 
                                            
05/03/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/03/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/02/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2020 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2020 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2019 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA em 03/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/06/2019 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2019 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2019 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/04/2019 14:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/06/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/06/2018 13:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2018 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
23/03/2018 08:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2018 08:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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