TJPA - 0833884-19.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/08/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 02:06 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
- 
                                            29/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0833884-19.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 25 de julho de 2025.
 
 KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            25/07/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2025 03:56 Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 12:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/06/2025 07:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0833884-19.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
 
 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: rua 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inc.
 
 VIII, do CDC.
 
 Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
 
 Apresentada contestação, se forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
 
 Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
 
 A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
 
 Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050514474936100000132556007 Procuração Instrumento de Procuração 25050514474984700000132556008 Substabelecimento Substabelecimento 25050514475032500000132556009 Relatório conformidade substabelecimento Substabelecimento 25050514475074300000132556010 doc. 1 - documentação societária Documento de Comprovação 25050514475114400000132556011 doc. 2 - comprovante de inscrição no CNPJ Documento de Comprovação 25050514475160400000132556012 doc. 3 - apólice Documento de Comprovação 25050514475196900000132556013 doc. 4 - aviso de sinistro Documento de Comprovação 25050514475240100000132556017 doc. 5 - conta de luz Documento de Comprovação 25050514475279900000132556018 doc. 6 - abertura de processo de sinistro Documento de Comprovação 25050514475320200000132556020 doc. 7 - relatório de regulação Documento de Comprovação 25050514475376500000132556021 doc. 8 - laudo técnico Documento de Comprovação 25050514475421000000132556025 doc. 9 - cotação Documento de Comprovação 25050514475474400000132556026 doc. 10 - comprovante de pagamento de indenização Documento de Comprovação 25050514475508500000132556027 doc. 11 - demonstrativo de prejuízos Documento de Comprovação 25050514475568600000132560679 doc. 12 - protocolo de reclamação administrativa Documento de Comprovação 25050514475610400000132560680 doc. 13 - parecer de engenharia Documento de Comprovação 25050514475652800000132560681 doc. 14 - currículo parecerista Documento de Comprovação 25050514475697100000132560682 doc. 15 - STJ - Inversão do ônus da prova era cabível 1 Documento de Comprovação 25050514475739500000132560684 doc. 16 - STJ - Inversão do ônus da prova era cabível 2 Documento de Comprovação 25050514475780100000132560687 Juntada de custas iniciais Petição 25050615432543500000132653999 Custas iniciais Documento de Comprovação 25050615432570600000132654001 Custas iniciais comprovante Documento de Comprovação 25050615432598200000132654002 Certidão Certidão 25050800250476800000132764478
- 
                                            23/06/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2025 12:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            08/05/2025 00:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 00:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/05/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 14:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            05/05/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813176-75.2025.8.14.0000
Sindicato dos Serv Pub da Policia Civil ...
Governo do Estado do para
Advogado: Clebia de Sousa Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 13:23
Processo nº 0810708-23.2025.8.14.0006
Banco Honda S/A.
Rosilda da Silva
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2025 15:53
Processo nº 0881850-12.2024.8.14.0301
Jennyfer Sousa de Aviz
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 13:41
Processo nº 0813106-40.2025.8.14.0006
Vfr Participation Eireli - ME
Alexandre Bryan de Souza e Souza
Advogado: Luiz Thiago Brito Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 00:29
Processo nº 0800880-40.2022.8.14.0060
Fabio Murdiga Silva
Municipio de Tome-Acu
Advogado: Jose de Oliveira Luz Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 19:35