TJPA - 0863297-77.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vistos A parte requerente ingressou a presente ação de indenização por danos materiais e morais.
Antes da citação da parte requerida, a parte requerente solicitou a desistência da presente ação. É o relato.
Decido.
Atento ao pedido formulado pela parte requerente no ID Num 147559747, é que respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC/2015, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem Custas.
Fica dispensado o trânsito em julgado.
Arquive-se.
P.R.I.C Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital. -
04/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863297-77.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURINO RODRIGUES NERIS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV DOM PEDRO II, 410, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Finalidade: Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, contracheques, rendimentos e/ou outros, todos atualizados), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062717440082600000136193313 1-PETIÇÃO INICIAL - PASEP..
Petição 25062717440095100000136193314 2 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25062717440114000000136193315 3 - CNH Documento de Identificação 25062717440132900000136193316 comprovante de residencia atualizado Documento de Comprovação 25062717440150500000136193322 5 - Parecer Técnico Documento de Comprovação 25062717440176000000136193317 6 - Cálculo de Atualização Monetária Documento de Comprovação 25062717440212700000136193318 7 - MICRO - FICHAS Documento de Comprovação 25062717440281500000136193319 8 - EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 25062717440392100000136193321 2 STJ - Precedentes Qualificados Documento de Comprovação 25062717440425900000136193324 3 ACÓRDÃO Documento de Comprovação 25062717440453100000136193325 4 PRECEDENTE 1 Documento de Comprovação 25062717440484500000136194331 5 PRECEDENTE 2 ACÓRDÃO Documento de Comprovação 25062717440515100000136193326 DOC - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 25062717440542800000136193327 -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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