TJPA - 0809724-57.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
25/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:26
Juntada de
-
24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0818127-49.2024.8.14.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DESPACHO Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA instalado entre o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM e a JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS n. 0836541-65.2024.8.14.0301.
I - Nos termos do art. 955 do CPC, designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
II - Solicitem-se informações ao juízo suscitado (CPC, art. 954), instruída com cópia da manifestação do juízo suscitante.
III - Colha-se a manifestação da Procuradoria de Justiça (CPC, art. 956).
Publique-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se ao Juízo Suscitante de sua designação para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Belém, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:47
Juntada de
-
30/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862440-31.2025.8.14.0301
Caroline Helene Rodrigues Sales
Advogado: Sergio Augusto de Castro Barata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 14:08
Processo nº 0852712-68.2022.8.14.0301
Arcileia Karla Oliveira Pires
Advogado: Paulo Hugo Freitas Roso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2022 13:39
Processo nº 0800685-53.2025.8.14.0059
G Leal Comercio de Generos Alimenticios ...
Paulo Robson Silva Sena
Advogado: Ramon Aliende Santos Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 11:54
Processo nº 0809618-72.2025.8.14.0040
Fabia Roberta Franca Costa
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 18:11
Processo nº 0801655-94.2021.8.14.0123
Ministerio Publico do Estado do para
Wanilza Lima dos Santos
Advogado: Herbert Louzada Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2021 12:16