TJPA - 0862571-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
12/09/2025 09:43
Recebidos os autos.
-
12/09/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
11/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 04:33
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO PEIXOTO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 07:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
10/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862571-06.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO ANTONIO PEIXOTO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antôni, 878, de 1500 a 2250 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 Finalidade: DECISÃO À UPJ para que aguarde prazo da decisão de id. 147118537 Belém, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062518255865100000136019412 CNH Documento de Identificação 25062518255897000000136019416 procuracao Instrumento de Procuração 25062518255923500000136019418 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_280525 Documento de Comprovação 25062518255963100000136019420 CALCULO 2 Documento de Comprovação 25062518255990200000136019423 CONTRIBUIÇÃO SINAB Documento de Comprovação 25062518260013600000136019425 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SINAB Documento de Comprovação 25062518260046200000136019426 Notificação Extrajudicial SINAB Documento de Comprovação 25062518260070500000136019428 Decisão Decisão 25062610133764500000136050514 Habilitação nos autos Petição 25063008504045000000136231555 protocolo-carol-habilitacao-6094399_1 Documento de Identificação 25063008504058200000136231557 estatuto-sinab_2 Documento de Identificação 25063008504087200000136231558 ata-sinab_3 Documento de Identificação 25063008504127000000136231559 scan-20230714-103944800_5 Documento de Identificação 25063008504293700000136231560 Certidão Certidão 25063010260889900000136247087 djen proc. 0862571062025 Documento de Comprovação 25063010260904100000136247089 -
07/07/2025 09:20
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
07/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, os documentos juntados aos autos, por si só, não demonstram a comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros, todos atualizados), bem como comprovantes de despesas, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
26/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829089-16.2024.8.14.0006
Daniela Fernanda Sousa Miranda
Municipio de Ananindeua
Advogado: Natasha Frazao Montoril
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2024 17:27
Processo nº 0860210-16.2025.8.14.0301
Tito dos Santos Pinheiro
Auto Viacao Monte Cristo LTDA
Advogado: Ana Carla Cunha Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 13:54
Processo nº 0004569-82.2016.8.14.0110
Maria Teixeira de Jesus
Advogado: Bento Barbosa de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2016 13:47
Processo nº 0803456-97.2025.8.14.0028
Staff Center Modas LTDA
Hairepramre Warhyre Kojipokti Parkateje
Advogado: Harisson de Menezes Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 09:14
Processo nº 0863598-24.2025.8.14.0301
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Valmir Barros de Oliveira
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 13:54