TJPA - 0859432-46.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:58
Decorrido prazo de ISRAEL SOUZA JACKSON DE BARROS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0859432-46.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ISRAEL SOUZA JACKSON DE BARROS Endereço: Avenida Santarém, 505, CJ Medice, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-120 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 125, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
17/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/06/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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