TJPA - 0811416-91.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR PROCESSO Nº: 0811416-91.2025.8.14.0000 IMPETRANTE: Adv.
Daiane Lima Xarão – OAB/MS Nº 25.180 PACIENTE: AMANDA MARQUES DOS SANTOS IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará RELATORA: Des.ª Vania Fortes Bitar DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, com pedido liminar, impetrado por advogada constituída em favor de AMANDA MARQUES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o MM.
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ (ID – 27427258).
Em síntese, aduz que a paciente se encontra presa preventivamente nos autos do Processo nº 0000981-43.2020.8.14.0105 pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, e que ela está sofrendo constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, do fato de possuir filhos de até 12 (doze) anos de idade e da desnecessidade da medida extrema, razão pela qual requer, liminarmente, a imediata soltura dela, bem como, no mérito, a revogação da custódia cautelar e, subsidiariamente, a substituição desta por prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas.
Os presentes autos foram a mim distribuídos por sorteio, vindo-me conclusos em 06/06/2025 para análise do pleito liminar.
No mesmo dia, a impetrante informou a revogação da segregação preventiva da coacta no juízo de origem e requereu a desistência deste mandamus (ID – 27438280). É o essencial a relatar.
D E C I D O.
Sem maiores delongas, considerando a decisão de revogação da prisão cautelar no ID – 27438282 e a manifesta falta de interesse processual (interesse de agir) superveniente do paciente, mostra-se, por óbvio, inviabilizada a análise de mérito do presente pela perda de seu objeto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 663[1], do CPP c/c art. 133, inciso X, do Regimento Interno do TJ/PA[2], não conheço in limine do habeas corpus.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Des.ª VANIA FORTES BITAR Relatora [1] Art. 663.
As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine.
Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito. [2] Art. 133.
Compete ao relator: (...) X - julgar prejudicado pedido de recurso que manifestamente haja perdido objeto e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso claramente intempestivo ou incabível; -
17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 11:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 11:21
Não conhecido o Habeas Corpus de AMANDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*33-83 (PACIENTE)
-
06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816022-69.2024.8.14.0301
Elina de Fatima Martins da Silva
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 09:40
Processo nº 0816022-69.2024.8.14.0301
Elina de Fatima Martins da Silva
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2024 11:57
Processo nº 0810804-97.2025.8.14.0051
Jessica Mayara da Silva Mendes
Jozimar da Silva Mendes
Advogado: Daniele Miranda Souto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2025 05:53
Processo nº 0006495-25.2017.8.14.0123
Stihl Ferramentas Motorizadas LTDA.
Maqfer Maquinas e Ferramentas Eireli
Advogado: Karine Jung Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2017 09:11
Processo nº 0800239-61.2025.8.14.0023
Irituia-Delegacia de Policia 3 Risp
Flavio Guilherme da Silva
Advogado: Marcio Martires Cordeiro da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 23:26