TJPA - 0800540-13.2025.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA ARACI GUIMARAES BRELAZ em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:01
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800540-13.2025.8.14.0086 AUTOR: MARIA ARACI GUIMARAES BRELAZ REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 2.849, sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-050 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95. 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.10.2025 às 11h30. 2.I - Considerando as recorrentes solicitações para participação remota nas audiências desta Unidade, faculto às partes a participar, via videoconferência, do ato acima designado.
Assim, deve a Secretaria juntar aos autos o link de acesso à sala de audiências, que ocorre dentro do ambiente Microsoft Teams. 2.II - Oportunamente, advirto que, incumbe à parte que optar pelo acesso remoto à audiência, providenciar os meios necessários para ingressar na sala virtual, na data e hora designada, sob pena de adoção das sanções cabíveis, em caso de não comparecimento, nos termos do rito processual pertinente. 2.III – Nesse sentido, esclareço, desde logo, que, constatada a ausência da parte, não será considerada, para fins de justificativa, a mera alegação de que não conseguiu realizar o acesso, de modo que fica a encargo do interessado na participação virtual comprovar nos autos a impossibilidade de seu comparecimento. 3.
Cite-se e intime-se a requerida, advertindo-a de que, não comparecendo ao ato ou, comparecendo, não houver acordo e não oferecer resposta, serão considerados aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial e proferido julgamento de plano (arts.18, §1º e 20 da Lei nº. 9099/95). 3.1 Havendo procuradoria cadastrada no sistema PJe, a citação/intimação da parte deve ser realizada por meio dela, uma vez que se trata de intimação pessoal, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 5º, § 6º, e 6º, caput, da Lei nº 11.419/2006. 4.
Intime-se a parte requerente, ficando cientificada, desde logo, que sua ausência resultará na extinção do feito, sem julgamento do mérito, além da condenação em custas processuais (art. 51, I e § 2º da Lei n. 9.099/95).
Intimação já promovida via sistema.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 30 de junho de 2025 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
01/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:25
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 11:30, Vara Única de Juruti.
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01/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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29/06/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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