TJPA - 0819397-44.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:28
Publicado Sentença em 25/09/2025.
-
26/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
23/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:00
Homologada a Transação
-
22/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ARAUJO NOVAIS em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
06/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0819397-44.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 311 KM 1, Residencial Ulisses Guimarães, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Promovido(a): Nome: LUIZ PAULO ARAUJO NOVAIS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 311 km 1, Ulisses Guimarães - 302 L, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Decisão Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 23 de junho de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031411002938900000129372996 PETIÇÃO INICIAL Petição 25031411002954200000129373016 1.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 25031411002988900000129373008 BOLETOS ACORDO Documento de Comprovação 25031411003018400000129373018 BOLETOS TAXAS Documento de Comprovação 25031411003065800000129373024 RELATORIO DE ACORDO Documento de Comprovação 25031411003139100000129373014 RELATORIO DE TAXAS Documento de Comprovação 25031411003164600000129373010 TERMO DE ACORDO Documento de Comprovação 25031411003190500000129373009 3.
ATA DE ELEICAO Documento de Comprovação 25031411003281900000129373005 ATA DE ASSEMBLEIA TAXA 46,78 Documento de Comprovação 25031411003318600000129373004 ATA DE ASSEMBLEIA TAXA 260,00 Documento de Comprovação 25031411003392100000129373003 ATA DE ASSEMBLEIA TAXA 300,00 Documento de Comprovação 25031411003429500000129373002 CONVENÇAO Documento de Comprovação 25031411003496600000129373001 DOCUMENTO DE IDENTIFIÇÃO Documento de Comprovação 25031411003662100000129373000 TAXA EXTRA 48,50 Documento de Comprovação 25031411003708600000129372999 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
23/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866949-73.2023.8.14.0301
Odinea Maria Lobato Prado
Advogado: Eleonan Monteiro de Albuquerque Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 12:04
Processo nº 0860344-43.2025.8.14.0301
Mateus Angelo Weiss
Esfera Fidelidade S.A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 16:02
Processo nº 0860499-46.2025.8.14.0301
Wilker Tedesco Velozo
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 08:26
Processo nº 0000871-28.2014.8.14.0049
Valdeir Lima Batista
Waldecir Silva Lima
Advogado: Evaldo Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2014 11:39
Processo nº 0801716-63.2025.8.14.0074
Francinete Carvalho Lima
Advogado: Fabio Andre Nascimento Ferreira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 14:17