TJPA - 0803301-60.2025.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:11
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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20/09/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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20/09/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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10/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:08
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:08
Audiência de Preliminar designada em/para 07/10/2025 09:45, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FARIAS NETO em 25/07/2025 23:59.
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12/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:23
Decorrido prazo de LUIZ FARIAS NETO em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:23
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:05
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0803301-60.2025.8.14.0201 DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos, encaminhem-se à manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803301-60.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ISAIAS DOS SANTOS VÍTIMA: AUTORIDADE: ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Considerando a pesquisa realizada acerca do endereço do local no qual teria ocorrido o fato em questão e manifestação do Ministério Público juntada no ID 146539356, o delito teria sido cometido no bairro Pratinha, portanto em área diversa da competência deste Juizado, eis que se restringe aos bairros Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, declaro este juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito em razão da incompetência territorial e, consequentemente, determino a secretaria proceda a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belém, competente para o processamento e julgamento do feito, em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 04/2008 e 026/2017 do TJE/PA.
Cumpra-se.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2802/2025-GP -
23/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:34
Declarada incompetência
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18/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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