TJPA - 0860808-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 09:05
Publicado Citação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860808-04.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO NAZARENO DA SILVA FERREIRA, CAROLINA AUGUSTA NOVAES SOARES FERREIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua 7 de Setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos autores, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Cite-se a requerida, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da lei processual civil.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073111170889800000114124886 1 - PETIÇÃO INICIAL - SANDRO E CAROLINA Petição 24073111170915600000114124890 2 - CART.
HABILIT.
SANDRO Documento de Identificação 24073111170945800000114124913 3 - CNH CAROLINA Documento de Identificação 24073111170972600000114124915 4 - CERT.CASAMENTO SANDRO E CAROLINA Documento de Comprovação 24073111170999600000114124917 5 - COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24073111171022900000114124921 6 - CONTA DE ENERGIA EQUATORIAL Documento de Comprovação 24073111171045900000114124924 7 - MOTOR QUEIMADO PELA FALTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 24073111171072500000114124928 8 - NOTA FISCAL DE COMPRA DO MOTOR NOVO Documento de Comprovação 24073111171100000000114127029 9 - NOTA FISCAL MOTOR NOVO Documento de Comprovação 24073111171149100000114127031 10 - PIX - PARA PAGAR UMA PARTE DO NOVO MOTOR Documento de Comprovação 24073111171170600000114127033 11 - PIX - PARTE DO PAGAMENTO DO MOTOR Documento de Comprovação 24073111171194600000114127043 Despacho Despacho 24081408574540400000115270198 Petição Petição 24090517494680900000117614687 1 - EMENDA A INICIAL Petição 24090517494702900000117614688 2 - FATURA LUZ AGO 2024 Documento de Comprovação 24090517494739700000117614689 3 - FATURA TIM Documento de Comprovação 24090517494773000000117614690 4 - FATURA CLARO AGO 2024 Documento de Comprovação 24090517494813500000117614691 Petição Petição 24090518551121100000117618052 5 - ADENDO A EMENDA Petição 24090518551136500000117618053 6 - PAGAMENTOS PIX Documento de Comprovação 24090518551175100000117618054 -
26/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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