TJPA - 0858413-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/07/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:48
Juntada de Carta
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858413-05.2025.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO GUIMARAES MARTINS REU: VERSALLES SERVICOS OPTICOS LTDA Nome: VERSALLES SERVICOS OPTICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 742, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-146 Finalidade: homologação de pedido de desistência do incidente de suspeição e citação.
DECISÃO/CARTA/MANDADO
Vistos.
Ante o exposto apresentado na petição de ID 148616067, homologo a desistência e extinção do presente incidente.
Determino que citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC seja feita conforme endereço constante na inicial, qual seja, no endereço do imóvel locado.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061212001509900000135234190 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25061212001556000000135234192 Decisão de Nomeação de Inventariante Documento de Comprovação 25061212001587900000135234194 Termo de Inventariante Documento de Comprovação 25061212001620000000135234198 Contrato de Locação Documento de Comprovação 25061212001648100000135234200 Contrato Societário Documento de Comprovação 25061212001683600000135234202 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 25061212001724400000135234204 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061216112674700000135263084 Relatório, Boleto, Pagamento.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061216112703300000135263085 Certidão Certidão 25061608325494200000135392563 Petição Petição 25061810343097000000135610060 Decisão Decisão 25062309131226700000135592115 Decisão Decisão 25062309131226700000135592115 Petição Petição 25070717133444200000136747789 Certidão Certidão 25070811173732300000136794458 Petição Petição 25070812310177300000136806373 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071015420386000000137016145 Pagamento e Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25071015420422000000137016148 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 25071416590524300000137196269 Decisão Decisão 25071611522121300000137321484 AR Identificação de AR 25071708121006700000137397778 AR Identificação de AR 25071708121012800000137397779 Petição Petição 25071709242090800000137405587 -
23/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
ESPÓLIO DE ANTÔNIO MÁRIO NUNES MARTINS, identificado em Id 146221931, nos autos, valendo-se do que dispõe o art.415 e ss do CPC, interpôs INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO em face deste Magistrado, alegando que este não possui parcialidade e isenção para conduzir o feito, visto que no ano de 2008 foi aforada uma ação pela Sra.
Karina Freitas da Silva, patrocinada pelo autor e advogado do feito contra este Magistrado (Processo 0002841-64.2008.8.14.0301).
Aduz existirem razões que possam comprometer sua imparcialidade e requer que o julgamento seja conduzido por alguém livre de qualquer parcialidade que possa influenciar a decisão.
Relatado.
Passo a me manifestar.
O autor não elenca em sua peça de Incidente, quaisquer motivos que evidenciam a suspeição deste Magistrado.
Em momento algum, aponta qualquer conduta deste magistrado que possa vislumbrar uma alegação de parcialidade, a não ser um processo patrocinado pelo representante do espólio (que sequer é parte direta no processo, e sim representante), do ano de 2008, ou seja, há 17 (dezessete) anos, do qual este Magistrado possui sequer lembrança e, principalmente, sem trazer aos autos, qualquer prova de suas alegações, a não ser um “print”, com o número do processo numa tela do antigo sistema “Libra”, o que por si só evidencia que o processo findou antes mesmo da implementação do sistema PJE, pois sequer foi migrado para o mesmo.
Insta salientar que tal conduta dificulta até mesmo a apresentação de contra argumentação, visto que nenhum fato foi evidenciado com clareza, não se sabendo sequer qual(is) conduta(s) estão sendo atribuídas.
O art. 146, do CPC dispõe expressamente que a parte interessada deve arguir a suspeição em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos.
Ocorre que, da simples análise da petição juntada, verifica-se que inexiste qualquer fato relatado que comprove as alegações ou mesmo qualquer documento que comprove que este Magistrado estaria cometendo atos passíveis de comprometimento da sua imparcialidade, posto que o causídico não aponta nenhuma conduta que venha caracterizar a ocorrência de atos indevidos, descumprindo o que prevê o mencionado artigo.
Ante o exposto, não reconheço a suspeição deste juiz para análise do feito.
Com base no art. 146, § 1º do CPC determino a autuação em apartado da petição, determino a instauração do incidente e o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça.
Aguarde-se a distribuição dos autos de incidente e a declaração dos efeitos em que o recebe por parte do relator.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
16/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858413-05.2025.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO GUIMARAES MARTINS REU: VERSALLES SERVICOS OPTICOS LTDA Nome: VERSALLES SERVICOS OPTICOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3045, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Finalidade: citação.
DECISÃO/CARTA/MANDADO
Vistos.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC.
Deixo de designar, nesta oportunidade, a audiência de conciliação/mediação, devendo, após a apresentação de eventual réplica à peça contestatória, voltarem-me os autos conclusos para deliberação acerca da supracitada audiência.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061212001509900000135234190 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25061212001556000000135234192 Decisão de Nomeação de Inventariante Documento de Comprovação 25061212001587900000135234194 Termo de Inventariante Documento de Comprovação 25061212001620000000135234198 Contrato de Locação Documento de Comprovação 25061212001648100000135234200 Contrato Societário Documento de Comprovação 25061212001683600000135234202 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 25061212001724400000135234204 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061216112674700000135263084 Relatório, Boleto, Pagamento.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061216112703300000135263085 Certidão Certidão 25061608325494200000135392563 -
23/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/06/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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