TJPA - 0854475-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA em 18/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0854475-02.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA Nome: CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA Endereço: Avenida Mariland, 777, 1002, Auxiliadora, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90440-191 REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: A.
DOUTOR FREITAS, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO
VISTOS. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém la Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/05/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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