TJPA - 0889349-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO ALEIXO em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADO em 18/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0889349-47.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA IZABEL CARDOSO ALEIXO Endereço: Travessa Chaco, 1295, entre Duque e Visconde, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 Promovido(a): Nome: CREDITO UNIVERSITARIO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADO Endereço: DAS AMERICAS, 3434, BLOCO 07 SALA 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 DECISÃO Vistos etc., Sem relatório.
Decido.
O art. 300 do Código de Processo Civil prescreve que a tutela antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, verifico aplicável à hipótese a inversão do ônus da prova, porque vulnerável o consumidor, que não detém os meios de controle adequados para averiguação da veracidade dos valores lançados contra ele.
Assim, reputo preenchido o requisito da probabilidade do direito.
Quanto ao risco da demora, A autora comprovou nos autos a existência de negativação indevida decorrente de transação que afirma não ter realizado, apresentando boletim de ocorrência e comprovante de inscrição em cadastro restritivo (Serasa).
Evidencia-se, portanto, a verossimilhança das alegações e o risco de dano de difícil reparação, haja vista tratar-se de pessoa idosa cuja restrição de crédito prejudica sua subsistência, desta forma, observo que a permanência do nome do reclamante no cadastro de inadimplentes, impondo restrições creditícias, estando em discussão a própria existência do valor, importa em risco suficiente para o acolhimento do pleito antecipatório.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada - art. 300 do CPC, pelo que DETERMINO a retirada do nome do reclamante dos serviços de proteção ao crédito - SPC e Serasa, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de outras medidas coercitivas aplicáveis para o cumprimento da medida.
Informado o não cumprimento da medida, conclusos para majoração da multa, além da retirada através do SerasaJud.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103010295804500000121932213 1.
PETIÇÃO INICIAL_Mª IZABEL Petição 24103010295827400000121932215 2.
DOCS.
PESSOAIS_Mª IZABEL Documento de Identificação 24103010300001000000121932217 3.
DOCS.
COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 24103010300071100000121932218 Termo de Ciência Termo de Ciência 24103010335773800000121932224 TERMO DE CIÊNCIA_Mª IZABEL Termo de Ciência 24103010335794400000121934685 Citação Citação 25033113445496100000130483287 Certidão Certidão 25051309482799900000133071130 AR Identificação de AR 25052408054043000000133918665 AR Identificação de AR 25052408054049000000133918666 Contestação Contestação 25060416450739700000134682492 Regulamento Crédito Universitário III Documento de Identificação 25060416450766000000134682501 Cartão CNPJ Crédito Universitário III Documento de Identificação 25060416450817700000134682502 02 - procuracao FIDC III - Maria Izabel Cardoso Aleixo Instrumento de Procuração 25060416450845200000134682503 Substabalecimento para Escritório FMJ - FIDC III - Clicksign Substabelecimento 25060416450928500000134682504 Carta de Preposição - Mauricio Ponzoni Substabelecimento 25060416450954600000134682505 Extrato dos Pagamentos Documento de Comprovação 25060416450979500000134682506 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 16.2 Documento de Comprovação 25060416451018100000134682507 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 17.2 Documento de Comprovação 25060416451052900000134682508 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 17.1 Documento de Comprovação 25060416451092400000134682509 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 17.2.1 Documento de Comprovação 25060416451123600000134682510 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 18.1 Documento de Comprovação 25060416451170100000134682511 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 19.1 Documento de Comprovação 25060416451232200000134682514 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 19.1 (1) Documento de Comprovação 25060416451270300000134682515 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO - 19.2 Documento de Comprovação 25060416451305900000134682516 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 20.1 Documento de Comprovação 25060416451355800000134682517 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 20.2 Documento de Comprovação 25060416451397400000134682518 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 21.1 Documento de Comprovação 25060416451483900000134682519 MURILO HENRIQUE MORAES CARDOSO 18.2 Documento de Comprovação 25060416451536700000134682520 boleto_pravaler (9) Documento de Comprovação 25060416451564800000134682521 Extrato dos Boletos Documento de Comprovação 25060416451592000000134682522 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060510190997100000134723760 -
09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:47
Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:17
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 05/06/2025 10:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 08:05
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADO em 08/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
13/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:30
Audiência Una designada para 05/06/2025 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810618-74.2025.8.14.0051
Danizzete Gleiser Porto de Souza
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Richard Pontes Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2025 09:48
Processo nº 0008340-79.2018.8.14.0019
Heliete Soares de Araujo
Municipio de Curuca Prefeitura Municipal
Advogado: Carlos Natanael Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2018 14:33
Processo nº 0835356-89.2024.8.14.0301
Maria Renata Miranda Trindade
Municipio de Belem
Advogado: Dayani Caroline Rocha de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 10:19
Processo nº 0800117-09.2025.8.14.0133
Rosiane do Socorro Rodrigues Muniz
Rosenil do Socorro Rodrigues Muniz
Advogado: Julie Samily Gomes Crispim Magalhaes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2025 22:02
Processo nº 0800117-09.2025.8.14.0133
Rosiane do Socorro Rodrigues Muniz
Rosenil do Socorro Rodrigues Muniz
Advogado: Julie Samily Gomes Crispim Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2025 15:50