TJPA - 0800547-09.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:05
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800547-09.2021.8.14.0130 REQUERENTE: SOLANGE DO SOCORRO DO ROSARIO TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que o Exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, verdadeira concordância tácita com os pagamentos efetuados, reconheço que a obrigação foi satisfeita, na forma do § 3º, do art. 526, do CPC.
Desta forma, EXPEÇA-SE Alvará Judicial do valor depositado, com suas atualizações, na forma solicitada no id. 140216052.
Em sendo expedido em nome da procuradora, intime-se pessoalmente a parte requerente quanto o alvará.
Cumprido o disposto acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:50
em cooperação judiciária
-
31/03/2025 13:47
em cooperação judiciária
-
28/03/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:41
Juntada de RPV
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800547-09.2021.8.14.0130 REQUERENTE: SOLANGE DO SOCORRO DO ROSARIO TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho Vistos Ao INSS sobre o alegado na petição ID 88993156, no prazo de 10 dias.
Intime-se Data conforme o sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito (respondendo por Ulianópolis) -
01/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:19
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800547-09.2021.8.14.0130 REQUERENTE: SOLANGE DO SOCORRO DO ROSARIO TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho Vistos Manifesta-se a parte autora sobre o aduzido pelo INSS em ID 86236021, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
17/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 05:54
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO DO ROSARIO TAVARES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:12
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 22:12
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 22:12
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800547-09.2021.8.14.0130 REQUERENTE: SOLANGE DO SOCORRO DO ROSARIO TAVARES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Decisão Vistos e etc.
Acolho a competência declinada.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo máximo de 30 dias, sobre o laudo de exame pericial juntado aos autos, bem como informarem se pretendem produzir outras provas.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
19/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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