TJPA - 0822701-97.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 13:09
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARINHO GARCIA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 07:47
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/07/2025 10:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0822701-97.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Indefiro o pleito de desistência no Id 138373157, pois se trata de ausência do Autor em audiência, hipótese diversa do pedido.
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada mas não compareceu, nada justificando nos autos (Id 138234009).
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98-ss, NCPC, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, conforme art. 98-ss, CPC, em face da gratuidade deferida na decisão de Id 126994693 (art. 51, I, § 2°, da LJECC; Enunciado 28, FONAJE).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
16/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA BARROS em/para 06/03/2025 11:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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