TJPA - 0808773-76.2025.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808773-76.2025.8.14.0028 AUTOR: DEUSIMAR DIAS FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando decisão do STJ, a qual afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial 2162222- PE, cadastrado como Tema 1.300, nos quais se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas condutas individualizadas do PASEP (o tema 1300 do STJ refere-se à questão do ônus da prova em ações que discutem a correção de valores creditados em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), determinou, ainda, a suspensão de todos os processos em que há tal discussão.
Face a isto, PROVIDENCIE a Secretaria: 1.
A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo; 2.
ETIQUETAÇÃO deste processo no Sistema PJe com a sigla “PASEP - SUSPENSÃO BB” para controle posterior ou possível inclusão numa pauta conciliatória; 3.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Marabá, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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