TJPA - 0800984-04.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
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22/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FATALKITS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FATALKITS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JARLIANE PINTO LOPES em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:14
Decorrido prazo de J P LOPES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:46
Publicado Citação em 11/06/2025.
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02/07/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800984-04.2025.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: Nome: J P LOPES COMERCIO E SERVICOS LTDA, representante JARLIANE PINTO LOPES Endereço: estrada do Curumun, 1642, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: FATALKITS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Endereço: EVANGELISTA DE SOUZA, 1370, PARQUE CAPUAVA, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09260-411, (11) 4743-2908, [email protected] DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Vistos, etc. 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
No que tange ao pedido de tutela de urgência antecipada, entendo estarem presentes os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) e inexiste risco de irreversibilidade inversa, posto que a concessão da medida não acarretará qualquer prejuízo à parte requerida, mesmo que, ao final, seja julgado improcedente o mérito da demanda. 4.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à(s) parte(s) Requerida(s) que suspenda(m) imediatamente, até ulterior deliberação desse juízo, EXCLUA/RETIRE O CNPJ DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC/SERASA E SIMILARES a que se refere a petição inicial e nota fiscal de ID nº 145813249, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida em favor da parte autora, observado o disposto no artigo 537, § 1°, inciso I, do CPC e Enunciado 144 do FONAJE.
INTIME-SE a parte requerida acerca da liminar concedida; 5.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 6.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 7.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 8.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 10.
Expeça-se o necessário; 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060617363018000000134859051 1- PETIÇÂO INICIAL Petição 25060617363031200000134859052 2- Procuraçâo Procuraçâo Instrumento de Procuração 25060617363057000000134859053 3- cont social J P LOPES Documento de Comprovação 25060617363082700000134859055 4- PEDIDO INICIAL - MERCADORIA NAO FOI ENVIADA Documento de Comprovação 25060617363150500000134859056 5- NOTA FISCAL FATALKITS - DA MERCADORIA Q NUNCA CHEGOU Documento de Comprovação 25060617363173000000134859062 6- carta de anuencia J P LOPES 3..
Documento de Comprovação 25060617363197400000134859064 7- carta de anuencia J P LOPES 3.. 1 Documento de Comprovação 25060617363228000000134859065 8- carta de anuencia J P LOPES 2..
Documento de Comprovação 25060617363252900000134859066 9- Carta de anuencia Documento de Comprovação 25060617363278800000134859067 10 - Boleto DA MERCADORIA Q NUNCA CHEGOU Documento de Comprovação 25060617363305500000134859068 11- Doc de identificaçâo da representante da empresa Documento de Identificação 25060617363328000000134859070 12- Protesto do cartório Local de Alenquer - PA Documento de Comprovação 25060617363354900000134859071 13- Restritivos SERASA EMPRE J P LOPES_250606_155337 Documento de Comprovação 25060617363379700000134859074 14- Comprovante de residência da promovente Documento de Comprovação 25060617363405300000134859077 15 - Conversa com o Sr.
Anderson representante da promovida indicada na inicial Documento de Comprovação 25060617363431600000134859078 16- Conversa indicada na inicial que demonstra o prejuízo causado com a cobrança indevida Documento de Comprovação 25060617363456900000134860329 17 - Audio que comprova o prejuízo causado com a cobrança indevida Documento de Comprovação 25060617363480300000134860330 18- Audios do representate externo da promovida Documento de Comprovação 25060617363503600000134860331 19- Audios do representate externo da promovida 02 Documento de Comprovação 25060617363528100000134860332 20- Audios do representate externo da promovida 03 Documento de Comprovação 25060617363554900000134860333 -
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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