TJPA - 0801282-48.2025.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:29
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801282-48.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: ANA PAULA BARBOSA Endereço: Vicinal progresso, S/N, Vicinal progresso, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 DECISÃO 1.
Recebo a inicial.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNO audiência UNA que será realizada no dia 23 de setembro de 2025, às 11h00m, que será realizada na forma será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDcyNDE5NmItZGNiOS00Y2RjLWFhNGMtODU5ZjQ2ZWJkYWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 3.
Em seguida, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Advirta-se o(a) requerido(a) da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE). 5.
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. 6.
Sendo o(a) Requerido(a) pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 7.
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato. 8.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
06/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:28
Audiência de Conciliação designada em/para 23/09/2025 11:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:59
Publicado Citação em 23/06/2025.
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04/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801282-48.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: ANA PAULA BARBOSA Endereço: Vicinal progresso, S/N, Vicinal progresso, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 DECISÃO 1.
Recebo a inicial.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNO audiência UNA que será realizada no dia 23 de setembro de 2025, às 11h00m, que será realizada na forma será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDcyNDE5NmItZGNiOS00Y2RjLWFhNGMtODU5ZjQ2ZWJkYWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 3.
Em seguida, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Advirta-se o(a) requerido(a) da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE). 5.
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. 6.
Sendo o(a) Requerido(a) pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 7.
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato. 8.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
17/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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