TJPA - 0800369-40.2021.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 09:44
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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19/10/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 14:11
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 10:21
Audiência Justificação realizada para 18/10/2021 09:00 Vara Única de Medicilândia.
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21/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº: 0800369-40.2021.8.14.0072 DECISÃO Recebo a presente inicial por estarem presentes os requisitos do art. 319 do CPC; Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO proposta por RICARDO LOPES DOS SANTOS.
Junta à exordial documentos, constando entre eles a certidão negativa do cartório que declara ter sido feito o registro original, CPF e certidões tributárias negativas. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de realizar a oitiva do interessado, conforme preceitua o art. 109 da Lei nº 6.015/1973. 1. 1.
Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 18/10/2021 às 9h00min. que será realizada por videoconferência a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos e o respeito às medidas sanitárias de prevenção e contenção do avanço da COVID-19, 2. 2.
Devem a parte comparecer virtualmente à audiência acompanhado por seu patrono, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdlN2FjM2YtMjhhMC00Y2EyLTk0MGEtZmM2MmNmN2ZhZmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d 3.
Informe-se à parte que deverá estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso esteja acompanhada de advogado, este deverá apresentar sua carteira da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Atente a requerente para comparecimento acompanhada de no máximo de 02 (duas) testemunhas, independentes de intimação. 3. 4.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, 10 de junho de 2021.
ALVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia -
19/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:41
Audiência Justificação designada para 18/10/2021 09:00 Vara Única de Medicilândia.
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10/06/2021 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2021 15:31
Conclusos para decisão
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01/06/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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