TJPA - 0856544-07.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 06:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS LEVY ARAUJO DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:28
Decorrido prazo de CARLOS LEVY ARAUJO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856544-07.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LEVY ARAUJO DA COSTA REU: STATUS CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os preceitos legais, comprovando que passa por dificuldades financeiras pressupostos legais para a concessão do benefício requerido que lhe impede de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
17/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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