TJPA - 0821533-24.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 07:13
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
14/10/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:25
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 12/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 07:29
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
23/07/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 08:08
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:22
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
29/10/2021 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 28/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 22:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 22:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 02:08
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0821533-24.2019.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Certifique-se o transcurso do prazo legal para que o(a) curatelando(a) constitua advogado com vistas a impugnar o pedido de curatela formulado na inicial.
Caso não haja impugnação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para os fins do art. 752, §2º, 2ª parte, do Código de Processo Civil Após, retornem-se os autos ao MP nos termos do art. 178 do CPC Intime-se.
Belém, 30 de setembro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/09/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 11/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2021 00:00
Intimação
Ref.
Processo Cível n. 0821533-24.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo nono dia do mês de julho do ano de 2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h00, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES, em face de JONATHAN VINICIOS PINHEIRO MORAES.
Foi feito o pregão e a parte autora compareceu, acompanhada de seu advogado Dr.
WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO, OAB/PA 22.231.
Compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “Requer vista dos autos”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelo RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, -
20/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:27
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 22/06/2020 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/07/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 03:22
Decorrido prazo de JONATHAN VINICIOS PINHEIRO MORAES em 26/01/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 26/01/2021 23:59.
-
03/12/2020 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 13/11/2020 23:59.
-
21/10/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 18:30
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2020 18:29
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 05:01
Decorrido prazo de JONATHAN VINICIOS PINHEIRO MORAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 00:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINHEIRO MORAES em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 11:31
Mandado devolvido cancelado
-
10/02/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 08:41
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 22/06/2020 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/02/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:47
Movimento Processual Retificado
-
09/12/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 08:59
Movimento Processual Retificado
-
01/07/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:11
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 10:59
Movimento Processual Retificado
-
29/04/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000301-95.2005.8.14.0004
Antonio dos Santos Paes
Municipio de Almeirim
Advogado: Antonio dos Santos Paes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2021 11:45
Processo nº 0329359-66.2016.8.14.0301
Delvaux LTDA - EPP
Estado do para
Advogado: Tiago Baggio Lins
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2021 13:49
Processo nº 0329359-66.2016.8.14.0301
Delvaux LTDA - EPP
Estado do para
Advogado: Tiago Baggio Lins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2016 14:47
Processo nº 0805055-21.2017.8.14.0006
Banco Itaucard S.A.
Maria Monteiro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2017 17:10
Processo nº 0003270-23.2014.8.14.0601
Keuffer Comercial LTDA EPP
Demis Nogueira Magno
Advogado: Paulo Andre Silva Nassar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2014 16:33