TJPA - 0854630-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0854630-05.2025.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Associem-se ao processo nº 0917140-88.2024.8.14.0301, certificando-se nos autos da execução a existência e o efeito, caso atribuído, dos presentes embargos em tramitação.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie o preenchimento dos requisitos necessários, uma vez que, são pressupostos cumulativos à sua concessão a verificação dos requisitos da tutela provisória e que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º), o que não se verifica nos autos.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Belém, 7 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-55 (EMBARGANTE).
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07/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0854630-05.2025.8.14.0301 DESPACHO Em se tratando de pessoa jurídica, a súmula 481 do STJ dispõe que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” A parte autora pugna pelo deferimento do benefício da justiça gratuita, contudo, não juntou documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada de documentação , sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e consequente, cancelamento da distribuição.
Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos.
Belém, 2 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
02/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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