TJPA - 0812072-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOBRAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOBRAS em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOBRAS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:02
Audiência de Una do dia 04/03/2026 09:30 cancelada.
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07/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 04:38
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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03/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0812072-18.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOBRAS Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 70, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Promovido(a): Nome: ROSE DE FATIMA FURTADO NASCIMENTO Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 70, salas 103, 105, 205, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Em razão da informação de que o condomínio é exclusivamente comercial, entendo que ele carece de legitimidade ativa para propor demanda neste juízo, vez que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais - artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973, c/c artigos 3º, II, e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 e ENUNCIADO nº 9, do FONAJE Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem solução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários - arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
16/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0812072-18.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOBRAS Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 70, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Promovido(a): Nome: ROSE DE FATIMA FURTADO NASCIMENTO Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 70, salas 103, 105, 205, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 DESPACHO Vistos, etc., Verifica-se que na petição inicial apresentada pelo exequente não consta a informação acerca da natureza do condomínio, se é residencial, comercial ou misto.
Tal informação é imprescindível para a adequada análise do pedido, especialmente para aferição da incidência das regras legais específicas aplicáveis à execução de taxas condominiais.
Diante disso, com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo a natureza do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial.
Emendada a inicial, retornem os autos conclusos para decisão.
Silenciando a parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021215430061600000127580339 CNPJ cond Lobrás Documento de Identificação 25021215430079700000127580349 OAB Documento de Identificação 25021215430120800000127580351 Acordo e pag de entrada Rose Nascimento Documento de Comprovação 25021215430170600000127580353 Planilha de cálculo Documento de Comprovação 25021215430211300000127580356 Ata de eleição do síndico Documento de Comprovação 25021215430244700000127580358 Certidão registro de imóveis 1 ofício Documento de Comprovação 25021215430304500000127580359 Certidao de obito do marido de Rose Nascimento Documento de Comprovação 25021215430368200000127580360 Certidão Certidão 25021709531593500000127818940 -
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:45
Audiência de Una designada em/para 04/03/2026 09:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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