TJPA - 0841117-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 05:55
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0841117-04.2024.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, observa-se que a parte demandante ingressou com o presente cumprimento provisório de sentença exarada nos autos do processo nº 0807203-17.2022.8.14.0301.
Ocorre que conforme certidão postada no ID138221067 e consulta ao PJE, verifica-se que o supracitado processo já retornou da Turma Recursal, inclusive com início da fase executiva, razão pela qual entendo cabível a extinção do presente feito.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão exarada no ID 131422953 e indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
12/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:16
Apensado ao processo 0807203-17.2022.8.14.0301
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 10:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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