TJPA - 0812626-43.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0812626-43.2017.8.14.0006 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Ordinária] PARTE AUTORA: REQUERENTE: IZAAC SOARES NERY JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ELIA CATARINA NONATO FONSECA MARINHO - PA14824 PARTE RÉ: REQUERIDO: MARIA DYRCE JACOB LOBATO e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA16676-A DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho de mero expediente. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Desta forma, considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 2, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
13/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 09:54
Decorrido prazo de IZAAC SOARES NERY JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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22/04/2023 16:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 03:12
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 03:29
Decorrido prazo de CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 01:38
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0812626-43.2017.8.14.0006.
USUCAPIÃO (49). [Usucapião Ordinária].
PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: IZAAC SOARES NERY JUNIOR.
Advogado do(a) REQUERENTE: ELIA CATARINA NONATO FONSECA MARINHO - PA14824 .
PARTE REQUERIDA: Nome: LOBEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DYRCE JACOB LOBATO Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, Condomínio Residencial Mistral Apto 501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO JUNIOR Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, 2481, APTO 1202, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-270 .
Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676 .
DESPACHO I- Tendo em vista a petição de ID 31427140 e a certidão de ID 28563345, determino que o requerido Célio Cláudio de Queiroz Lobato Junior informe, no prazo de 5 dias, sobre o falecimento (ou não) de sua genitora, ora qualificada como requerida, bem como informe se há processo de inventário e partilha em trâmite que envolva a senhora Maria Dyrce Jacob Lobato, no que se refere aos bens da empresa Lobel.
II- A Secretaria deverá certificar sobre a intimação e manifestação da Procuradoria Geral da União.
Em caso de não manifestação, renovem-se as diligências citatórias nos termos de despacho de ID 17382605.
III – Desde já, friso que O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa fé, cooperando para uma decisão justa e efetiva.
Nesse sentido, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação do processo ocorrer por obstáculo que a própria parte interessada deu causa.
IV - Após, certifique-se o que houver, vindo a NOVA CONCLUSÃO RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
V - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações, preferencialmente, ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VI- Cumpra-se e após manifestações, retornem os autos conclusos.
Ananindeua/PA, data de assinatura digital GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB. -
04/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:27
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0812626-43.2017.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0812626-43.2017.8.14.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IZAAC SOARES NERY JUNIOR REQUERIDO: LOBEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, MARIA DYRCE JACOB LOBATO, CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO JUNIOR De ordem, fica intimada o REQUERENTE: IZAAC SOARES NERY JUNIOR, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça de id nº 28563345 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 20 de julho de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
20/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 05:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:19
Conclusos para despacho
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10/05/2021 19:19
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 03:13
Decorrido prazo de FABIANO GOUVEIA RIBEIRO em 02/03/2021 23:59.
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10/03/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MACHADO em 03/03/2021 23:59.
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06/03/2021 03:38
Decorrido prazo de CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 20:01
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:39
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 23:43
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2020 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 10:01
Conclusos para despacho
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22/07/2019 10:00
Juntada de Certidão
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27/06/2019 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 11:20
Conclusos para despacho
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08/02/2019 11:19
Juntada de Certidão
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20/11/2018 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 15:46
Conclusos para decisão
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07/12/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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