TJPA - 0809854-47.2021.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0809854-47.2021.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos à defesa do(a)/(s) réu(ré)/(s) MATHEUS RAIOL NASCIMENTO GAYA para apresentação de contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Belém, 18 de setembro de 2024.
ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA KAUFFMANN -
18/09/2024 16:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809854-47.2021.8.14.0401 Visto, etc. 1 – Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público no ID nº. 122287128. 2 – Intime-se o assistente de acusação para, querendo, arrazoar o recurso ministerial, no prazo de 08 (oito) dias. 3 – Após o decurso do prazo do item 2, com ou sem manifestação, intime-se a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo de 08 (oito) dias. 4 – Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com nossos cumprimentos, para processamento do apelo ministerial.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, em substituição ao Magistrado da 7ª Vara Criminal, em face de Suspeição -
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:22
Desentranhado o documento
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14/08/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0809854-47.2021.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos à Defesa para apresentação de Alegações Finais, na forma de Memoriais, nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal.
Belém, 4 de junho de 2024.
GISELLE FIALKA DE CASTRO LEAO -
04/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0809854-47.2021.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos ao assistente de acusação representando a vítima, por meio de advogado Dr.
Alejandro D’hllomo Souza Oliveira Falabelo, OAB/PA: 28.253 para apresentação de Alegações Finais, na forma de Memoriais, nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal.
Belém, 23 de maio de 2024.
GISELLE FIALKA DE CASTRO LEAO -
23/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 10:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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10/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:36
Expedição de Informações.
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08/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 10:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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04/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº. 0809854-47.2021.8.14.0401 Vistos, etc.
Em tempo, a fim de melhor adequar a pauta de audiência deste juízo e em face de procedimento médico que este magistrado irá realizar no próximo dia 08/03/2024, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para a referida data e a remarco para o dia 10/05/2024 às 10 horas.
Providenciem-se as intimações e requisições necessárias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, 29 de fevereiro de 2024.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 3702/2023-GP, publicada no DJ nº. 7671 de 29/08/2023) -
29/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2024 10:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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16/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809854-47.2021.8.14.0401 Visto, etc.
Defiro o requerimento formulado pela defesa do réu MATHEUS RAIOL NASCIMENTO GAYA (ID nº. 107389990), autorizando a participação do acusado mediante videoconferência.
Deverá a defesa do acusado manter e-mail e contato telefônico do réu atualizado para fins de envio do link até o início da audiência.
Dê-se ciência à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Horácio de Miranda Lobato Neto Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 8ª Vara Criminal, em substituição ao Magistrado da 7ª Vara Criminal face sua suspeição (Portaria nº. 576/2024-GP, publicada no DJ nº. 7767 de 07/02/2024) -
08/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 06:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2024 10:30 7ª Vara Criminal de Belém.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809854-47.2021.8.14.0401 Visto, etc.
Considerando o desinteresse da defesa em ver o acusado beneficiado pelo instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da lei nº. 9.099/95 (ID nº. 100291212), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/02/2024 às 10:30 horas.
Intime-se o réu.
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, em substituição ao Magistrado da 7ª Vara Criminal, em face de Suspeição -
09/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº. 0809854-47.2021.8.14.0401 Vistos, etc. 1 – Trata-se de análise sobre a Resposta à Acusação apresentada pela Defesa do acusado MATHEUS RAYOL NASCIMENTO GAYA constante do Id 99543829 sobre a imputação relativa à suposta prática de crime previsto no art. 140, §3º do CPB. 1.1.
Da leitura da petição, verifica-se que, em suma, a Defesa sustenta que a vítima possui um comportamento agressivo e que por isso de forma deliberativa acusou injustamente o denunciado de ter lhe empurrado e a chamado de “macaca”.
As testemunhas Alberto Leandro dos Santos Scantlebury e Luisa Fernanda de Souza da Silva compareceram à delegacia e confirmaram a palavra da vítima.
Ao ser interrogado perante a autoridade policial, o acusado negou a acusação, o que foi sustentado pela Defesa técnica por meio da Reposta à Acusação e os documentos anexos.
Em síntese, a Defesa afirma que na casa de show onde estava sendo realizado o festival gratuito PSICA, frequentavam no dia dos fatos e no mesmo camarote, a vítima, o réu, seus amigos e diversas outras pessoas.
Em razão do evento ser aberto, houve superlotação e todos estavam se “espremendo”, razão pela qual afirma que a vítima pode ter tido a sensação de que ele ou seus amigos empurram o seu turbante.
Diante dessa percepção equivocada, sustentam que a vítima se voltou contra eles, passando a agredi-los, tendo inclusive jogado uma lata de cerveja em um deles.
A Defesa, portanto, sustenta que o depoimento das testemunhas que confirmaram o alegado pela vítima na delegacia não merece credibilidade, pois nem mesmo tais testemunhas estavam no mesmo camarote ou presenciaram os fatos.
Ademais, expõe que o acusado e seus amigos até os dias atuais estão sendo injustamente ameaçados de morte e de linchamento nas redes sociais, o que resultou em isolamento, problemas psicológicos e medo de sair de casa.
A fim de comprovar a versão apresentada, a Defesa junta vários prints extraídos da internet que buscam evidenciar o engajamento racial, social e de defesa das minorias desenvolvido pelo acusado e por sua família.
Em contrapartida, anexa prints de publicações da vítima nas redes sociais com o escopo de evidenciar a personalidade intencional de enfretamento extremista e confronto odioso (id 95789818).
Pois bem, o centro das acusações que pairam contra o réu abrange o suposto empurrão e xingamento racista sofrido pela vítima.
Diante da complexidade do caso, verifica-se que estamos diante de um choque de versões sobre os fatos, o que, necessita da instrução processual para o convencimento do juízo.
Havendo visões díspares sobre o dinâmica dos fatos, entendo que apenas após a instrução será possível proferir juízo de certeza sobre a acusação apresentada pelo Ministério Público. É dizer, portanto, que há sim indícios mínimos de autoria e lastro probatório suficiente para dar prosseguimento à ação penal diante dos depoimentos colhidos em sede inquisitória, os quais somente poderão ser comprovados ou afastados com a instrução processual.
Assim, considerando as hipóteses previstas no art. 397 e incisos, deve a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP. 1.2.
Defiro o rol de testemunhas apresentado pela Defesa.
Dê-se ciência à defesa. 2 – Em atenção a parte final do parecer ministerial contido no ID nº. 99543829, manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em participar de audiência para avaliar eventual proposta de suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 3702/2023-GP, publicada no DJ nº. 7671 de 29/08/2023) -
01/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809854-47.2021.8.14.0401 Visto, etc. 1 – Julgo-me suspeito para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC. 2 – Oficie-se ao juízo substituto, no caso o responsável pela 8ª Vara Criminal de Belém, fazendo-lhe concluso os autos, conforme determinação da Portaria nº. 2540/2020-GP (publicada no DJ nº. 7043 de 03/12/2020), sem necessidade de redistribuição dos autos, pois a suspeição é do juiz e não da vara, segundo § 1º, do art. 1º, da referida norma.
Portaria nº. 2540/2020-GP: “Art. 1º.
Dispor sobre os critérios para aplicação da tabela de substituição automática de Magistrados, constante do anexo único desta Portaria, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeições, e outros afastamentos legalmente autorizados. § 1º.
Na hipótese de impedimento ou suspeição não ocorrerá redistribuição de autos, sendo que a substituição se dará pelo tempo necessário ao julgamento dos processos que deram causa ao afastamento do juiz natural.
Art. 3º. § 3º.
Para viabilizar a substituição nos casos de impedimentos ou suspeição, o substituto legal automático e a Corregedoria de Justiça a que estiver subordinado, devem ser comunicados imediatamente pelo Magistrado substituído preferencialmente através do e-mail institucional” 3 – Oficie à Corregedoria Geral de Justiça informando acerca da presente suspeição, com cópia da presente decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de agosto de 2023.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
08/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:35
Declarada suspeição por FLAVIO SANCHEZ LEAO
-
18/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 05:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/05/2023 10:18
Declarada incompetência
-
09/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:24
Declarada incompetência
-
24/04/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 11:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/04/2023 13:05
Declarada incompetência
-
08/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 08:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:35
Declarada incompetência
-
19/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/07/2021 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 14:01
Declarada incompetência
-
01/07/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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