TJPA - 0800460-86.2023.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:58
Decorrido prazo de EDIANE OLIVEIRA MELLO em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ em 26/08/2025 23:59.
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08/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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04/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº:0800460-86.2023.8.14.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: EDIANE OLIVEIRA MELLO, MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ SENTENÇA 1.
A embargante pugna o suprimento da omissão para que o dispositivo da sentença determine o levantamento da restrição sobre o veículo. 2.
O embargado não apresentou contrarrazões. 3. É o que importa relatar.
Decido. 4.
Acode razão a embargante quanto a existência da omissão apontada. 5.
Quitado o débito não há motivos para a persistência da restrição cadastrada no sistema RENAJUDA, pois esta tem como finalidade garantir a execução. 6.
Ante o exposto, conheço dos embargos e concedo-lhe provimento para acrescer no dispositivo o seguinte adendo: "Em virtude da quitação do débito, DETERMINO o levantamento da restrição do veículo no sistema RENAJUD e dos demais atos constritivos em caráter definitivo". 7.
No mais, mantenha-se a sentença de id. 145808036 e seus demais termos. 8.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 31 de julho de 2025 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Comarca de Viseu/PA -
31/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de EDIANE OLIVEIRA MELLO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de EDIANE OLIVEIRA MELLO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº. 0000389-22.2019.8.14.0044 BELéM - [Cédula de Crédito Bancário] Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Executado: EDIANE OLIVEIRA MELLO e MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ Sentença com resolução de mérito.
RELATÓRIO 1.
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL ajuizou execução em desfavor de EDIANE OLIVEIRA MELLO e outros. 2.
Petição expondo que houve o pagamento (Id. 145763824). 3. É o relatório.
Decido. 4.
Dispõe o art. 924, II do C.P.C. “Extingue-se a execução quando: ... a obrigação for satisfeita ...”.
O executado efetuou o pagamento do valor cobrado na execução.
Tendo o executado satisfeito a obrigação, a execução deve extinguir-se. 5.
Ante o exposto, extingo o processo de execução, nos termos do art. 924, II do C.P.C. 5.1.
Sem honorários advocatícios e despesas processuais. 5.2.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Viseu-PA, 6 de junho de 2025 Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
09/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:34
Entrega de Documento
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06/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MANOEL ELICLEY OLIVEIRA DA LUZ em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:22
Decorrido prazo de EDIANE OLIVEIRA MELLO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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