TJPA - 0857580-84.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 00:45
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0857580-84.2025.8.14.0301 Parte autora: MANOELLI PATRICIA OLIVEIRA SERRAO Identidade: 6448386 - SSP/PA CPF: *17.***.*56-65 Advogado(a): NATHANAEL PEREIRA DOS SANTOS OAB/GO: 64499 Parte ré: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A.
CNPJ: 38.***.***/0001-97 Preposto(a): EMERSON LUCIO RODRIGUES CARLOS Identidade: 50818586-5 - SSP/SP CPF: *54.***.*11-88 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de 2025, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 148386217).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: Audiência Una - Processo 0857580-84.2025.8.14.0301-20250717_114335-Gravação de Reunião.mp4 Link de vídeo 2: Audiência Una - Processo 0857580-84.2025.8.14.0301-20250717_115431-Gravação de Reunião.mp4 -
17/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:16
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 17/07/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/07/2025 14:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de MANOELLI PATRICIA OLIVEIRA SERRAO em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:04
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2025 11:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0857580-84.2025.8.14.0301 Reclamante: MANOELLI PATRICIA OLIVEIRA SERRAO Reclamada: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRlZDgwMzMtNmY0Yy00ZjNiLThmNDUtYTVhNDU5MTFjODU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 17/07/2025 às 11:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (id 146101986).
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (id 146200646).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061015325003300000135063328 2.
Procuração e declaração Instrumento de Procuração 25061015325028800000135065579 3.
Extrato Documento de Comprovação 25061015325079500000135065580 4.
Documento pessoal Documento de Identificação 25061015325116500000135065581 5.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 25061015325148700000135065582 Decisão Decisão 25061115003591300000135125053 Certidão Certidão 25061210102923400000135213781 -
12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:09
Audiência de Una designada em/para 17/07/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/06/2025 10:09
Audiência de Una do dia 25/09/2025 09:40 cancelada.
-
11/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:00
Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:33
Audiência de Una designada em/para 25/09/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806661-28.2024.8.14.0301
Thiago Augusto Oliveira de Mesquita
Municipio de Belem
Advogado: Thiago Augusto Oliveira de Mesquita
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2025 11:22
Processo nº 0838885-82.2025.8.14.0301
Carlos Alberto Alves Scaff Filho
Maria Dinair Cardoso Pantoja
Advogado: Lucas Artur Albuquerque Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2025 16:49
Processo nº 0836042-47.2025.8.14.0301
Jose Nazareno Cunha Negrao
Banco do Estado do para S A
Advogado: Vitor Cabral Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 22:04
Processo nº 0809296-36.2025.8.14.0401
Cabanagem - Delegacia de Policia - 1 Ris...
Heuler Palheta Baia
Advogado: Carlos Jose Marques Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2025 15:44
Processo nº 0857580-84.2025.8.14.0301
Manoelli Patricia Oliveira Serrao
Liftcred Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2025 09:47