TJPA - 0800485-90.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
-
21/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
16/09/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800485-90.2025.8.14.0109 AUTOR: GERALDO VAZ CARNEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei que, citada, a parte requerida apresentou Contestação (ID n.º146974042) e Documentos (ID n.º146974043, 146974044 e 146974045) tempestivamente, razão pela qual abro vista para a parte autora para apresentar réplica, tudo conforme a Decisão ID n.º133996169.
Garrafão do Norte, 25 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUZA Diretora de Secretaria (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
25/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 20:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de GERALDO VAZ CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de GERALDO VAZ CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800485-90.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tarifas] REQUERENTE: Nome: GERALDO VAZ CARNEIRO Endereço: Vila do novo horizonte, sn, Ramal Jandiá, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça bem como recebo a petição inicial.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente o perigo da demora, considerando-se que a parte autora questiona descontos que teriam se iniciado há mais de doze meses, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos. 3- Finalmente, tendo sido identificados indícios de litigância predatória por parte dos advogados que subscrevem a petição inicial, notadamente em virtude do volume de petições iniciais recentemente protocoladas nesta unidade bem como levando-se em consideração a identidade de matérias e a semelhança de partes (idosos que recebem benefícios previdenciários/consumidores X instituições bancárias/seguradoras), tal como orientado no Ofício Circular n. 91/2024-GP em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica n. 72/2023 firmado entre o TJPA e a OAB/PA, OFICIE-SE ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEPA) solicitando a adoção das providências necessárias para a averiguação da irregularidade ora identificada.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO VAZ CARNEIRO - CPF: *76.***.*92-72 (AUTOR).
-
19/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800619-49.2024.8.14.0046
Delegacia de Policia Civil de Rondon do ...
Paulo Cesar da Silva
Advogado: Jessica Silva Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2024 09:59
Processo nº 0801793-61.2025.8.14.0013
Valmir Farias dos Reis
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 11:51
Processo nº 0808379-17.2025.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Weverson Diego Fonseca da Silva
Advogado: Alexandre Roberto da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2025 02:19
Processo nº 0800679-22.2025.8.14.0067
Maria de Nazare dos Anjos Farias
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2025 16:17
Processo nº 0810834-07.2025.8.14.0028
Adao Henrique Tiago Porto
Advogado: Cicera Gleide Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 16:39