TJPA - 0811444-20.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
13/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
31/07/2025 03:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 04:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOSA MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ID LEAO MOREIRA MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOSA MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ID LEAO MOREIRA MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ID LEAO MOREIRA MACHADO em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ID LEAO MOREIRA MACHADO em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
25/06/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0811444-20.2025.8.14.0401 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERENTE: ID LEÃO MOREIRA MACHADO.
Endereço: Conjunto Verdejante, Lote 03, Quadra 69, Bairro: Águas Lindas, Belém-PA.
CEP: 6669-0440.
Telefone: 91 98139-7242.
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE BARBOSA MACHADO Endereço: Conjunto Verdejante, Lote 03, Quadra 69, Bairro: Águas Lindas, Belém-PA.
CEP: 6669-0440.; Telefone: 91 99280-2425, Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da REQUERENTE: ID LEÃO MOREIRA MACHADO contra o REQUERIDO: PAULO HENRIQUE BARBOSA MACHADO, por fato ocorrido em 04/06/2025 (Ameaça).
Sucintamente relatado, DECIDO.
Em face das informações prestadas pela requerente perante a autoridade policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
II - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; e c) De frequentar a residência da vítima.
O afastamento do agressor do lar familiar deverá ser cumprido por Oficial de justiça, por ocasião da intimação da medida, podendo requisitar a força policial, se necessária.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça encontre resistência por parte do requerido, AUTORIZO, desde já, o auxílio de força policial e o arrombamento da porta do imóvel, caso este se encontre fechado, trocado a fechadura e/ou haver recusa do requerido em abrir ou fornecer as chaves para abri-lo.
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, intime-se a requerente para informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
Apresentada a manifestação e havendo juntada de documentos, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas, inclusive a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por qualquer meio (via e-mail, telefone, WhatsApp ou por distribuição), das medidas e cientifique-se de que deverá informar (por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria): a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas.
Consigo que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, cabendo às partes interessadas comprovar eventual cessação do risco (Tema Repetitivo 1.249-STJ).
Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
Caso o requerido não se manifeste sobre as medidas deferidas no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Belém-PA, 11 de junho de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/06/2025 09:50
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de fr
-
10/06/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807823-72.2022.8.14.0028
Municipio de Maraba
Rosineide Ferreira Gomes
Advogado: Andrea Bassalo Vilhena Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 08:51
Processo nº 0800057-28.2025.8.14.0071
Dinamar Guerra de Almeida
Advogado: Rayane Jaqueline Santos Del Castilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2025 10:45
Processo nº 0806235-84.2022.8.14.0301
Denilson Jose de Alencar Barata
Estado do para
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0806235-84.2022.8.14.0301
Denilson Jose de Alencar Barata
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 15:07
Processo nº 0857212-75.2025.8.14.0301
Cristiane Luz dos Santos
Advogado: Matheus Williams Santos de Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 16:46