TJPA - 0001029-81.2015.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de EDIVAL MONTEIRO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIO MAURO OLIVEIRA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de NATALIANO DE OLIVEIRA VILHENA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO MEIRELES BRAGA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS CLAYTON GERONIMO DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARILDO DE ARAUJO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de WENDEL DIEGO DO CARMO PINTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ BRASIL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SIDNEY PROFETA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARAUJO CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ALIPIO DOS ANJOS OLIVEIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO COELHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL NAZARENO CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES DA CONCEICAO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS PASSOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE VALMIR CARDOSO SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO DA ROSA CELSO DE FARIAS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA ROSAS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATO NAZARENO SOUSA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO MACIEL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ALDINIRAN PEREIRA MATOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR OLIVEIRA PENHA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de EDIVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SIQUEIRA DE MORAES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DANTAS MONTEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO QUARESMA DE LEMOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MEDEIROS DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EDSON PORFIRIO DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ITALO RICHARDSON MARQUES DE FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:17
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL MILITAR.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
PECULATO MILITAR.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público contra a r. sentença proferida pelo d.
Juízo da Vara Única da Justiça Militar, que absolveu os recorridos da imputação do crime previsto no art. 303, caput, do Código Penal Militar.
A denúncia narrou que policiais militares teriam recebido diárias para atuação no Posto Móvel em Altamira sem, contudo, terem prestado o serviço correspondente.
O d.
Juízo absolveu os apelados por ausência de provas.
O Ministério Público pleiteia a condenação, ao argumento de que há elementos suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito.
A d.
Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo improvimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para condenação pelo crime de peculato militar, previsto no art. 303 do Código Penal Militar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O crime de peculato militar exige prova da apropriação ou desvio de valores em razão do cargo público exercido.
No caso concreto, não há elementos probatórios suficientes para confirmar que os apelados receberam valores indevidos ou que se beneficiaram de qualquer vantagem ilícita. 4.
Conforme destacado no parecer da d.
Procuradoria de Justiça, inexistem nos autos documentos que comprovem depósitos em contas bancárias dos apelados referentes às diárias supostamente indevidas.
As escalas de serviço e outros documentos administrativos não são suficientes para comprovar a materialidade do delito. 5.
A dúvida quanto à efetiva prática do crime deve ser interpretada em favor dos acusados, conforme o princípio do in dubio pro reo.
Dessa forma, não há como reformar a r. sentença absolutória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação improvida.
Tese de julgamento: “1.
A absolvição deve ser mantida quando ausentes provas suficientes para a condenação.” Dispositivos relevantes citados: CPM, art. 303; CPPM, art. 439, alínea “a”.
Jurisprudência relevante citada: – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 06 dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. -
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:14
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA (APELANTE) e não-provido
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15/05/2025 01:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 00:18
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
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24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:09
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:04
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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