TJPA - 0803810-35.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 22:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:24
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
10/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0803810-35.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 7 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 23:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:11
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
01/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0803810-35.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 5 de junho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806071-07.2023.8.14.0133
Condominio Horizontal Jardins Marselha
Sandro Goncalves do Nascimento
Advogado: Juscelino Gouveia Furtado Belem Segundo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2023 16:09
Processo nº 0830336-83.2025.8.14.0301
Alberto Teixeira da Silva
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 13:20
Processo nº 0811978-70.2025.8.14.0301
Raimundo Franca Mendes
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 11:59
Processo nº 0800873-81.2021.8.14.0028
Erivaldo Campelo da Silva
Ronilson Lima de Sousa
Advogado: Elismar Cabral da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2021 10:31
Processo nº 0800873-81.2021.8.14.0028
Ronilson Lima de Sousa
Erivaldo Campelo da Silva
Advogado: Kewin William Soares Damasceno
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2025 10:47