TJPA - 0802427-76.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
02/07/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAà DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802427-76.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Busca e Apreensão de Bens, Busca e Apreensão] REQUERENTE: Nome: AUGUSTO CEZAR MAMEDE OEIRAS Endereço: RUA CONSTANCIO LINO, QD 74, LT 46, NOVO H, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: TERCEIRO POSSUIDOR Endere�o: desconhecido DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800633-27.2023.8.14.0124
Maria Dias da Silva
Municipio de Sao Domingos do Araguaia
Advogado: Paulo Hernande dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2025 12:29
Processo nº 0853758-87.2025.8.14.0301
Patrick do Nascimento Viana
Advogado: Hermom Dias Monteiro Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 13:16
Processo nº 0804010-04.2025.8.14.0005
Kennedy Costante
Advogado: Mauricio dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 15:49
Processo nº 0801175-34.2025.8.14.0008
Antonio Maria da Silva
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 10:57
Processo nº 0828879-16.2025.8.14.0301
Lucas Murilo Caldeira
Advogado: Luiz Flavio Rosa da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2025 00:45