TJPA - 0856945-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0856945-06.2025.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: DILMA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARA DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput e § 3º, da Lei nº 8.437/1992.
Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal; não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, deixo de designar audiência.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
12/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:10
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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08/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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