TJPA - 0854420-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
24/09/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:27
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PROC. 0854420-51.2025.8.14.0301 AUTOR: MANOEL MESSIAS MORAES MARQUES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 6 de agosto de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
06/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0854420-51.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS MORAES MARQUES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MANOEL MESSIAS MORAES MARQUES, já qualificado nos autos, contra o IGEPPS – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o IGEPPS, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808985-28.2025.8.14.0051
Franere Participacoes S.A
Bruna Boueres Costa Oliveira
Advogado: Fabio Luis Costa Duailibe
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 18:26
Processo nº 0802837-19.2025.8.14.0045
Eva de Lurdes Bartokoski
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Welner Jose Figueiredo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2025 14:07
Processo nº 0846425-84.2025.8.14.0301
Paulo Roberto Amarantes Justino Oliveira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2025 16:14
Processo nº 0846425-84.2025.8.14.0301
Paulo Roberto Amarantes Justino Oliveira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0802440-94.2025.8.14.0065
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Deusmiro Silveiro da Cunha
Advogado: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2025 09:27