TJPA - 0809836-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:29
Publicado Sentença em 23/09/2025.
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24/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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19/09/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 16:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO CARNEIRO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:30
Decorrido prazo de BANPARA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 09:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0809836-30.2024.8.14.0301
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1- Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2- Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3- Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
25/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 19:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:05
Expedição de Carta.
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23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO CARNEIRO em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 05:48
Decorrido prazo de BANPARA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:48
Decorrido prazo de BANPARA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANPARA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO CARNEIRO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:30
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 09:25
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOURENCO CARNEIRO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:08
Juntada de identificação de ar
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19/02/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 08:02
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2024 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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