TJPA - 0111645-23.2015.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 22:25
Decorrido prazo de LARISSE CONCEICAO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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07/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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30/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo nº 0111645-23.2015.8.14.0201 Capitulação Provisória – Art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro Indiciada: LARISSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS Vítima: Antônio Augusto Padilha Gonçalves SENTENÇA I – Relatório: Cuida-se de autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a possível ocorrência do crime previsto no Art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileira, tendo como indiciada LARISSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, devidamente identificada nos autos.
Compulsando os presentes, constata-se que o Órgão Ministerial se manifestou pela extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal (ID nº 142126399). É o importante para relatar.
Passo a decidir.
II – Fundamentação: Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crime definido no Art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, tendo como indiciada LARISSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Do reconhecimento da prescrição.
Analisando os autos, no que se refere ao crime definido no Art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, constata-se que o fato se deu em 2013, e o mesmo possui pena máxima em abstrato de 05 (cinco) anos de reclusão: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. (...) § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Ademais, assevera o Art. 109, inciso III, do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; O fato ocorreu em 2013 - sem indicação nos autos acerca da data exata do cometimento da infração, logo, em observância ao princípio do in dubio pro reo, considera-se a data mais benéfica ao suspeito, qual seja, dia 01/01/2013.
Assim, não tendo havido o recebimento de denúncia até a presente data, o prazo prescricional do Art. 109, III, do Código Penal fora atingido em 31/12/2024 quanto ao crime tipificado no Artigo 129, § 9º, do Código Penal.
Desta forma, extinta a pretensão punitiva do Estado quanto ao crime em questão.
III – Dispositivo: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial de ID nº 142126399 e reconheço prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto a LARISSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, paraense, portadora da cédula de identidade nº 6245620 PC/PA, nascida em 01/04/1990, filha de Gerson Fernandes dos Santos e Jurema de Fátima Barbosa da Conceição, telefone de contato (91) 98526-0075, residente e domiciliada na Rua Magalhães Barata, nº 01, Cotijuba, Belém/PA, e por consequência declaro EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, nos moldes do Art. 107, inciso IV, c/c Art. 109, III, ambos do CPB.
Para o caso de objetos apreendidos, determino o cumprimento do que determina o Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCl.
Dê-se baixa no sistema e efetuem-se as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após, arquivem-se com as cautelas legais.
A presente SENTENÇA servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de cumprimento.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE.
Icoaraci/PA, 27 de maio de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:31
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/05/2022 09:56
Processo migrado do sistema Libra
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30/05/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 09:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01116452320158140201: - Classe Antiga: 1733, Classe Nova: 279. - Justificativa: CÓPIA ENVIADA PELO JUIZADO ESPECIAL, ATENDENDO REQUERIMENTO DO MP ACOLHIDO NA SENTENÇA DE FLS.35. - Ação Coleti
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26/05/2022 08:57
Remessa
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20/05/2022 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/05/2022 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2020 13:48
CORREGEDORIA DE POLICIA
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03/03/2020 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/03/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/03/2020 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/02/2020 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/02/2020 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/02/2020 12:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/02/2020 12:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : TRIBUNAL DO JURI para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE
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20/02/2020 11:32
À DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2020 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/02/2020 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/02/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/02/2020 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/02/2020 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/02/2020 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/02/2020 08:36
Remessa - MP- JAYME F. BASTOS FILHO
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04/02/2020 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/02/2020 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/01/2020 11:35
VISTAS AO PROMOTOR
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17/01/2020 10:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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17/01/2020 10:15
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria S
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15/01/2020 11:43
À DISTRIBUIÇÃO
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15/01/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2020 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2019 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/11/2019 11:36
Incompetência - Incompetência
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18/11/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 09:30
CONCLUSOS
-
22/10/2019 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/10/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2019 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 17:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3476-08
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07/10/2019 17:49
Remessa
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07/10/2019 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/10/2019 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/09/2019 15:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/09/2019 15:21
Desarquivamento - Desarquivamento
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27/09/2019 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2019 12:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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06/09/2019 12:16
AGUARDANDO PRAZO
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31/07/2019 11:46
Definitivo - Definitivo
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31/07/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2016 10:29
A CORREGEDORIA
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11/12/2015 09:49
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
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11/12/2015 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/12/2015 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/12/2015 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/12/2015 15:11
Remessa
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10/12/2015 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2015 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/11/2015 12:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/11/2015 09:22
AGUARDANDO REMESSA MP
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23/11/2015 09:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/11/2015 11:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/11/2015 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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