TJPA - 0855835-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:32
Audiência de Una designada em/para 10/03/2026 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2025 00:35
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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19/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 20:38
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 04/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:38
Decorrido prazo de ARTHUR MASTRANZELLO DE SOUZA RAMOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:19
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0855835-69.2025.8.14.0301 DECISÃO 1 – Defiro o requerido pela parte reclamada em petição de ID 148002675 e decido: 2 – Verifica-se que deve ser declarada a incompetência deste Juízo, diante da prevenção do Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, visto que tramitou perante a referida Vara o Processo nº 0801137-16.2025.8.14.0301, o qual foi extinto, sem resolução do mérito.
A referida situação torna prevento o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém e impõe a distribuição por dependência, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” 3 – Desta forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com a consequente redistribuição do feito para a Vara competente. 4 – Assim, ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém por prevenção. 5 - Intimem-se as partes. 6 – Cancele-se a audiência se porventura tiver sido designada.
Belém, 09 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
10/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 08:30
Audiência de Una do dia 04/02/2026 09:00 cancelada.
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09/07/2025 18:18
Decorrido prazo de ARTHUR MASTRANZELLO DE SOUZA RAMOS em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 18:18
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:18
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 18:18
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 14:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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08/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 04:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 04:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0855835-69.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ANA PAULA DA SILVA CARNEIRO Endereço: Travessa WE-61, 991, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 Advogado: JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO OAB: PA20491 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8, 8100, KM 08, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: ARTHUR MASTRANZELLO DE SOUZA RAMOS Endereço: Rua dos Bacuris, 106, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-325 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 04/02/2026 09:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
05/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:32
Audiência de Una designada em/para 04/02/2026 09:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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