TJPA - 0800619-87.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NORMA SUELY DA ROCHA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA BARBOSA BARROS e HERCULES DA ROCHA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DELY DA ROCHA GARCIA E OUTROS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO CEZAR BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS, DESCONHECIDOS OU NÃO IDENTIFICADOS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de NORMA SUELY DA ROCHA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA BARBOSA BARROS e HERCULES DA ROCHA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DELY DA ROCHA GARCIA E OUTROS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO CEZAR BATISTA DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS, DESCONHECIDOS OU NÃO IDENTIFICADOS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Administração de herança] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA Endereço: Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA Endereço: Comunidade Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA Endereço: ausente, ausente, ausente, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO: Trata-se de inventário, do de cujus ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA, proposto por MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA e JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA.
Nomeada os requerentes, inventariantes, em decisão de ID 47486244, apresentaram as primeiras declarações, sob o ID 50610575.
No decurso do processo, o autor requereu a conversão de inventário para o rito de arrolamento sumário.
As partes apresentaram plano de partilha, sob os IDs 139443308, 139443309, 139443310, 139443311, comunicando ainda a dispensa do ITCMD, em razão da partilha amigável.
Vieram os autos conclusos.
Este é o relatório.
Passo a fundamentar.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Primeiro, não havendo conflito entre as partes, o CPC prevê o processamento do inventário como arrolamento sumário.
Vide transcrição: Art. 660.
Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630 ; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Assim, CONVERTO esta ação de inventário em arrolamento sumário.
Apresentadas as primeiras declarações, tendo todos os herdeiros concordado com o plano de partilha, cabe a este juízo apenas homologar os termos, seguindo o CPC.
Vide transcrição: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .
Ademais, o Superior de Tribunal de Justiça – STJ, não exige o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a homologação da partilha amigável: (...) a homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis.
Consoante o novo Código de Processo Civil, os artigos 659, § 2º., cumulado com o 662, § 2º., com foco na celeridade processual, permitem que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido (STJ, REsp 1.751.332/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/10/2018) TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PROVA DE QUITAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Discute-se a necessidade de prova de quitação do ITCMD para homologação da partilha em arrolamento sumário.2.
A Segunda Turma desta Corte possui o entendimento de que a homologação da partilha amigável pelo juiz, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona à prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, uma vez que, somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1343032/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 08/06/2020) Esta é a fundamentação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de partilha de Ids 139443308, 139443309, 139443310, 139443311, em seus integrais termos, com fundamento no art. 659, do CPC; e, assim, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 316, 354, 487, III, b, e 490, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Em havendo apresentação de recurso, intime-se as demais partes para, querendo, apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão julgador competente.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se formal de partilha, alvarás e demais atos necessários, observado o art. 655, do CPC.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Expeçam-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE ATO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Óbidos, datado e assinado digitalmente. (assinatura digital) CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA BARBOSA BARROS e HERCULES DA ROCHA BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:40
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS, DESCONHECIDOS OU NÃO IDENTIFICADOS em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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20/02/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:06
Publicado EDITAL em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 - Ação de Inventário.
Inventariantes: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA e JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA.
Inventariado: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) ]FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos da Ação de Abertura de Inventário nº 0800619-87.2021.8.14.0035 requerida por MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA e JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA acerca da herança deixada por ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA. É o presente para citar DEMAIS INTERESSADOS, DESCONHECIDOS OU NÃO IDENTIFICADOS, para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestarem sobre os valores e podendo, se deles discordarem, juntar prova do cadastro ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente.
E, para que ninguém alegue ignorância ou desconhecimento do fato, foi expedido o presente Edital que será afixado no Átrio do Fórum, no local costumeiro, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, Reginaldo da Silva Gato, digitei e conferi.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
14/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:10
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2023 16:07
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 15:46
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:34
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 12:49
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:30
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:45
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Administração de herança] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA Endereço: Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA Endereço: Comunidade Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA Endereço: ausente, ausente, ausente, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DESPACHO R.H.
DEFIRO a justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reanálise após as primeiras declarações.
NOMEIO inventariante MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA e JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA, filhos do de cujus ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA, que deverão prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC).
Prestado o compromisso, apresentem os inventariantes, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, dais quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC), devendo constar descrição completa e individualizada dos bens, créditos e obrigações do espólio, atribuição de valores e nomeação dos sucessores, tudo acompanhado dos títulos e certidões atualizadas, e qualificações completas dos interessados (CPC, art. 620).
Juntem os inventariantes certidões negativas das Fazendas Federal e Municipal, inclusive de outros municípios, caso o falecido possua bens fora de sua residência.
Após, conclusos. Óbidos, 17 de janeiro de 2022.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Assinatura Digital) -
04/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Óbidos PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA Endereço: Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA Endereço: Comunidade Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA Endereço: ausente, ausente, ausente, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a expedição do Termo de Compromisso de Inventariante (ID nº 49018167), e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que faça juntada nos autos do processo de uma via do referido termo devidamente assinado pelas partes para fins de controle processual. Óbidos/PA, 02 de fevereiro de 2022.
REGINALDO DA SILVA GATO Servidor da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA Assino de ordem do MMº Juiz -
02/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
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23/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INVENTÁRIO (39) PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 Demandante: REQUERENTE: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA, JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA Demandado: INVENTARIADO: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA DESPACHO R.h Ao analisar os documentos que instruem a inicial, notadamente a Certidão de Óbito do inventariado, constatei que no referido documento o autor da herança conta como casado, contudo, não vislumbrei a indicação da conjuge meeira na inicial.
Ante o exposto, digam os requerentes, no prazo de 05 dias, acerca da divergência acima apontada.
Expedientes necessários. Óbidos-PA, 12 de agosto de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS (Assinatura Digital) -
12/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA em 10/08/2021 23:59.
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09/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800619-87.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Administração de herança] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: MARIA NELY DA ROCHA BARBOSA Endereço: Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA Endereço: Comunidade Cuiteua - Sitio Santana ou Recordação, sn, Comunidade, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ORDEMIR RIBEIRO DA ROCHA Endereço: ausente, ausente, ausente, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTRLOCUTÓRIA R.h.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Na presente ação, a parte autora não recolheu as custas, nem comprovou a impossibilidade de fazê-lo.
Com base no exposto, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Após, recolhidas as custas, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Óbidos, 29 de junho de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
19/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/07/2021 08:27
Juntada de Carta rogatória
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06/07/2021 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADALBERTO BATISTA DA ROCHA - CPF: *66.***.*40-63 (REQUERENTE).
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28/06/2021 18:32
Conclusos para decisão
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28/06/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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