TJPA - 0818384-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:42
Decorrido prazo de ROGERIO DA GAMA MALCHER NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:47
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:37
Apensado ao processo 0863580-03.2025.8.14.0301
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30/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 18:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0818384-44.2024.8.14.0301 SENTENÇA SIN-SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ROGÉRIO DA GAMA MALCHER NOGUEIRA, todos qualificados na exordial.
As partes requereram a homologação do acordo (Id. 126324147).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que houve a observância das formalidades legais quando da avença, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Assim, considerando que o acordo firmado entre as partes atende as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo de Id. 126324147 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Custas, se houver, e honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 30 de maio de 2025 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO DA GAMA MALCHER NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 06:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:41
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:43
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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