TJPA - 0877394-29.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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13/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 03:54
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0877394-29.2018.8.14.0301 AUTOR: PEMAZA CENTRO-NORTE S/A REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 95505188) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 27 de junho de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
27/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:29
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 18/04/2023 23:59.
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10/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0877394-29.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEMAZA CENTRO-NORTE S/A REU: ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos.
Contrarrazões aos embargos de Declaração apresentada nos autos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
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07/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2021 00:55
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 11/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:27
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:47
Julgado procedente o pedido
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13/07/2020 02:08
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 11:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2020 19:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/05/2020 19:32
Juntada de Certidão
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21/05/2020 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 13:27
Conclusos para despacho
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19/05/2020 13:27
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2020 08:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 09:29
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/03/2019 10:12
Conclusos para decisão
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27/03/2019 10:11
Juntada de Certidão
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27/03/2019 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2019 00:17
Decorrido prazo de PEMAZA CENTRO-NORTE S/A em 15/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 13:31
Conclusos para despacho
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29/01/2019 13:31
Movimento Processual Retificado
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17/01/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 13:28
Conclusos para decisão
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15/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
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19/12/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 13:49
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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