TJPA - 0800677-93.2022.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800677-93.2022.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VENANCIO CORDEIRO DA SILVA Nome: JOSE VENANCIO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua Justino Magno Ribeiro, 63, São Miguel do Guama, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO OAB: PA14745-A Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Predio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o apelado, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo terceiro do art. 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá - 
                                            
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800677-93.2022.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VENANCIO CORDEIRO DA SILVA Nome: JOSE VENANCIO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua Justino Magno Ribeiro, 63, São Miguel do Guama, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO OAB: PA14745-A Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Predio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Requerimento de Tutela de Urgência.
Houve sentença de parcial procedência de ID 125544361.
Opostos Embargos de Declaração de ID126284990.
Certidão de tempestividade dos aclaratórios de ID 129567373. É o breve relatório.
Passo a decidir.
RECEBO os embargos de declaração, tendo em vista sua tempestividade, conforme a Certidão alhures e os ACOLHO.
Assiste razão a parte embargante de que há contradição no item “C” da parte dispositiva, quanto ao lapso temporal de incidência da correção monetária na condenação em danos morais.
Por conta disto, RETIFICO o item “C” para constar: c) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A, a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC-A, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Feita a retificação retromencionada, MANTENHO inalterado os demais termos da sentença proferida.
Inexistindo outros recursos e/ou pendências, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito Titular da Comarca de Irituia/PA Respondendo pela Comarca de São Miguel do Guamá/PA (Portaria nº 2259/2025-GP, de 05 de maio de 2025) - 
                                            
23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 18:33
Conclusos para decisão
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29/06/2022 18:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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