TJPA - 0802235-51.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802235-51.2025.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: MARCIA MASSAVI PARAVA REQUERIDO: Nome: CLINALDO FARIAS AGUIAR Endereço: Rua 3, n 1241, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Vistos, etc.
Passo a análise do requerimento do Id. 140548822 - Pág. 1.
O artigo 51, II da Lei 9.099/95 prevê expressamente a extinção do processo quando for reconhecida a incompetência territorial, não contemplando a remessa dos autos a outro juízo.
Por esta razão, INDEFIRO o pedido de remessa, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, sem prejuízo da parte autora ajuizar nova ação no juízo competente.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/05/2025 11:51
Indeferido o pedido de MARCIA MASSAVI PARAVA - CPF: *59.***.*60-63 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:05
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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