TJPA - 0809106-73.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:49
Decorrido prazo de GIOVANI MAIA PANTOJA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:47
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO MATOS em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Cuida-se de ação penal intentada pelo Ministério Público em face de GIOVANI MAIA PANTOJA e MARCELO CARDOSO MATOS, pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006.
NOTIFIQUE-SE o (s) denunciado (s), acima nominado (s) e qualificado (s) nos autos, no endereço acostado ou na Casa de Custódia se preso (a) estiver, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar a DEFESA PRELIMINAR, por escrito e por meio de advogado, podendo arguir preliminares e toda matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de cinco, conforme o art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Oferecida a defesa venham os autos imediatamente conclusos.
Em se tratando de ré (u) preso, CASO NÃO TENHA ADVOGADO constituído nos autos, por ocasião da notificação, colha o SR, OFICIAL DE JUSTIÇA, A DECLARAÇÃO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, certificando no respectivo mandado, caso em que deverá o processo ser de imediato remetido à Defensoria Pública para oferecimento da Defesa.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da (s) diligência (s) acima designada (s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios, mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, subscrição de ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
Notifique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém (PA), 22 de maio de 2025.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA -
22/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:33
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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20/05/2025 13:31
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de denúncia
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16/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 05:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 11:54
Declarada incompetência
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14/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:11
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:00
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para GIOVANI MAIA PANTOJA - CPF: *17.***.*25-22 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0809106-73.2025.8.14.0401.05.0001-18).
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12/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:59
Concedida a Liberdade provisória de GIOVANI MAIA PANTOJA - CPF: *17.***.*25-22 (FLAGRANTEADO).
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/05/2025 09:23
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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11/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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